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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS retido no Simples Nacional

ANDREA OLIVEIRA

Andrea Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 18:44

Gostaria de esclarecer uma dúvida: minha empresa é do Simples Nacional localizada na cidade do Rio Janeiro e emiti uma nota fiscal para o Município de São Paulo. Fiz o pagamento do ISS através do DAS, porém recebi o valor da nota descontando o ISS. Isto está correto? Se paguei e eles também retiveram o imposto não seria uma bitributação? Tive que emitir mais uma nota e já me falaram que irão descontar novamente.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:16

Fiz o pagamento do ISS através do DAS, porém recebi o valor da nota descontando o ISS. Isto está correto?


Sim, o que você pagou é o referente a lei 116/2003, o que eles retiveram refere-se a uma lei do município de são paulo que diz que caso o tomador de serviço não seja cadastrado no município, a retenção é obrigatória, isso já foi tema de discussão no STF e o município de são paulo ganhou em todas as vezes.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
FERNANDA NUNES CASALECCHI

Fernanda Nunes Casalecchi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:20

Olá! A minha situação é exatamente a mesma, invertendo-se as cidades. Sou de SP e houve a retenção do ISS pelo RJ.
Esse cadastro no município (RJ) vai me gerar algum custo?
Consigo restituição do que já foi retido ou apenas não será mais descontado?

Agradeço desde já!

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