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Funcionario afastado+Férias

Marcio Ferreira da Silva

Marcio Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:32

Oi Pessoal
Gostaria de tirar uma duvida.
Minha empresa permite que eu antecipe as ferias do proximo ano.
E ja esta marcado no sistema da empresa que minhas ferias serao em dezembro.
Por motivos de saude, estou me afastando da empresa e a propria empresa vai marcar a pericia no INSS, nao sei qto tempo eles vao me dar.
Mas a minha duvida é.
Se por acaso o prazo dado pelo INSS bater 1 dia do meu periodo de ferias, por exemplo, minhas ferias serao canceladas?
Abs

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:16

Boa tarde Adriana

Ele continua a ter direito das férias.
Somente perderia as férias se caso ele tivesse ficado afastado por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo(mesmo que não seja consecutivo). Somente começa a contar novo período aquisitivo quando afastado por mais de 180 dias.


Espero ter ajudado.

Patrícia Benites.

Patrícia Benites
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:47

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida:
Tenho um funcionário que foi admitido em 09/2010, em 05/2011 entrou na perícia e o término do benefício foi em 04/2012. Nos meses 05, 06, 07, 08 e 09/2012 foi lançado falta pois não compareceu ao trabalho. No mês de outubro/2012 solicitou demissão e cumprirá aviso normalmente. Quando fui calcular a rescisão veio férias em dobro. Não entendi o porque disso, já que quando ela se afastou ainda não tinha completado 1 ano.

Por favor, se alguém souber me esclarecer... agradeço!

Abçs
Amanda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 14:33

O problema Amanda é que ele deve ter ficado afastado por menos de 180 dias em licença previdenciária (que já exclui os 1ºs 15 dias de licença pela empresa) dentro daquele 1º período aquisitivo.

Ao fim da licença previdenciária ele deveria ter sido convocado a se submeter ao exame de retorno de afastamento que poderia indicar estar ele ainda inápto para reassumir suas funções, o que permitiria a ele novo afastamento pelo INSS.

Como isso não aconteceu entendeu-se, então, que ocontrato fluia normalmente, o que tornava obrigatório a empresa colocá-lo em férias antes de vencido o período concessivo das férias 2010/2011 (término em agosto/2012) a que ele tinha direito.

Por isso seu sistema corretamente entende que ele tem direito às férias dobradas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:30

Amanda, sugiro que obtenha um documento (email) onde o seu cliente confirme que não aceita pagar as férias dobradas. Se amanhã esse empregado vier a levá-lo à justiça, e seu cliente resolver responsabilizar a contabilidade (como alguns infelizmente fazem), vc terá esse documento arquivado para se justificar e defender sua posição que foi em cumprir com a Lei, orientando-o devidamente.

Seguro morreu de velho, não é?

Abraços!!!

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:28

Boa tarde, sou leigo em DP, e por isso peço ajuda aos prezados.

Funcionária ficou afastada por 2 meses, retornando ao trabalho normalmente.
Chegou o periodo de concessão das ferias, a empresa que é responsável por pagar as ferias na totalidade ou arca apenas com o proporcional ao periodo trabalhado no periodo que foram 10 meses e o INSS paga o restante?

att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 21:27

Se o funcionário ficou menos de 180 dias afastado em licença previdenciária, dentro do mesmo período aquisitivo de férias, ele não perde nenhum ávo de férias sendo ela devida integralmente, paga pelo empregador.

Espero ter ajudado.

Flávia Renata Bertan

Flávia Renata Bertan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:13

Bom Dia Colegas!

Estou precisando de uma ajuda sobre o caso abaixo:

Estou com um funcionário que estava com afastamento e agora retornou e preciso dar ferias para ele, mas entendo que seria férias em dobro.

Período aquisitivo: 03/03/2011 à 02/03/2012
Data Limite para as férias: 30/01/2013

O funcionário ia sair de férias no final do ano de 2012, isso não daria ferias em dobro, mas no dia 26/11/2012 ele foi afastado por acidente, não vinculado a empresa, retornando do afastamento somente no dia 01/03/2013, ja passou a data limite das férias, então já esta com novo período aquisitivo.

Iniciaria as férias dele no dia 04/03/2013, pois não posso iniciar as férias na sexta que seria dia 01/03/2013 (mesma data de retorno ao trabalho).

Neste caso as férias serão em dobro???

Obrigada!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:19

Luiz, as férias devem ser avisadas com 30 dias de antecedência.

Se este funcionário não havia recebido o aviso antes de sair em licença previdenciária, deverá ser então aplicado o aviso no 1º dia ao retorno da licença para ele sair de férias dalí a 30 dias.

Ele não pode receber o aviso durante o licenciamento pois o contrato está suspenso.

Espero ter ajudado.

GRAZIELLE PEREIRA ALBANO

Grazielle Pereira Albano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:28

Boa tarde,

Gostaria de um auxilio, temos uma funcionária que esta de licença pelo INSS desde outubro de 2012, sendo que ela ja estava com féiras vencidas referente o periodo 01/06/2011 a 31/05/2012, a data limite deveria ser 30/04/2013, o que estou com duvida é quando tenho que efetuar o pagamento desta férias, sabendo q a que vence este ano, vai ter novo periodo a partir do momento em que ela retornar. Ah o retorno dela esta previsto para 10/05/2013, caso não haja novo afastamento.
como vai ter um novo periodo, vamos ter uma nova data de vencimento da primeira???

Agradeço.

Grazielle.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:42

Grazielle

A funcionária está com contrato suspenso. Você deverá aguardar o retorno da mesma para providenciar as férias já vencidas (e seu pagamento). A partir do seu retorno, iniciará uma nova contagem de férias.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 20:57

O período concesivo tmb teve sua contagem interrompida quando ela entrou em licença (INSS) devido a licença previdenciaria, portanto, este recomeça a contar na data de seu retorno ao serviço. Contudo, não espere muito para conceder as férias, tendo em vista o transcurso de cerca de 5 meses do período concessivo e o risco dela novamente entrar em licença nos próximos 7 meses após o retorno ao trabalho.

carla luiza oliveira da cunha

Carla Luiza Oliveira da Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 26 maio 2013 | 18:01

Boa Tarde, Gostaria de Receber se possivel a resposta em imediato, pois tentando resolver esse problema. desde já Grata


funcionario foi admitido em 05/11/2010, no dia 05/11/2011 ele tem um periodo aquisitivo,nesse momento ele já tem um periodo aquisitivo, e não recebeu nem gosou ferias nesse periodo, só que em 14/01/2012 ele fica de auxilio doença( acidente em local de trab) até 30/09/2012,entendo que as ferias referentes a 2012. o empregador poderia ter dado as ferias até dia 05/11/2012, mas não foi feito, no mes de junho de 2013 ele recebera as ferias, a pergunta é ele tem direito a ferias em dobro???????????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 26 maio 2013 | 19:08

Carla, como o acidente de trabalho ocorreu ainda no início do período concessivo o empregador não pode ser penalizado por não concedê-las antes de transcorrido este período, tendo em vista o afastamento previdenciário do empregado. Portanto, essas férias não será devida em dobro.

Aproveito, Carla, para pedir que atente para as Regras do nosso Fórum, elas são para valer, por isso é muito importante que as reveja. Ok? Nesse primeiro momento destaco-lhe os seguintes ítens:

16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.

17 - Os Consultores Especiais e Moderadores não são pessoas contratadas pelo Fórum ou pelo Portal Contábeis, são usuários que gentilmente nos ajudam a controlar o Fórum e garantir que as regras deste tópico sejam cumpridas.


Até a próxima. Abraços!!!

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:33

Ola, gostaria da ajuda de voces.
No escritorio que trabalho, minha chefe nao aceita declaração de horas so atestado médico, memso vindo trabalhar antes ou depois da consulta. Agora me surgiu uma duvida, fui conversar com ela por vou inicar um tratamento odontologico, ela disse que dentista nao da atestado, somente declaração e que ela iria descontar essas horas. Nao sei se isso pode, como devo proceder? FIcar banquela e empregada, ou com dentes e sem emprego?
Nao sei qual a dificuldades dos empregadores entenderem que os empregaods tambem tem vida. Que precisam a svezes ir ao banco, ao médico ou ao dentista!! o que quase sempre é impossivel ser feito apos as 18h.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:04

Realmente, Monica, as declarações de comparecimento não estão relacionadas dentre as ausências justificadas, talvez fosse o caso de negociar com o empregador uma forma de compensar essas horas de ausência.

Os Dentistas podem fornecer atestados de afastamento quando há necessidade do trabalhador se ausentar por motivos de saúde, onde o repouso é parte importante do tratamento, mas quanto a declaração de comparecimento é a mesma coisa, não são consideradas para abonar ausências.

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:08

Obrigada kennya, mas ela ja deixou bem claro que nao iara deixar compensar... entap negocio e ficar sem dente mesmo kkkk, e olha que ei ainda tentei achar um que atendesse apos as 18h, mas pelo meu plano nao encontrei... o que me deixa triste é que aqui e um escritorio pequeno, somos 3 funcionários, nao precisava ela ser tao carrasca assim.... eu poderi amuito bem vir ao sabado compensar.... é muito triste isso, voce trabalha prta ter dinheiro para poder cuidar da saude, mas se vai fazer isso, tem esse dinherio descontado.... algum lugar esse qeubra cabeça não fecha.....

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:47

Mônica, tudo bom?

Como Kennya ressalta bem, infelizmente ainda tempos empregadores assim no mundo. Também recomendo uma nova empresa, mas, como sei que tem hora que é difícil....

Recomendo também que verifique em sua convenção coletiva com o sindicato. Aqui, em nossa empresa, por convenção coletiva somos obrigados a aceitar atestados de médicos e dentistas. (Mas aqui aceitamos de todas as áreas como fisioterapia, psicologia e afins).

Verifique, ás vezes o seu também tem essa saída.

Boa sorte.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:53

Ola Maria... eu fui ler a nossa convenção e nao diz nada a respeito rsrs so trata de atestado para mae acompanhar o filho menor oa medico, é uma pena... fazer oque ne negocio e ir e ja contar com os decontos...

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:47

Monica

Verifique com sua dentista a possibilidade de afasta-la com atestado médico. Claro, isso só será possível se ela considerar necessária para sua recuperação. Mas não custa nada perguntar.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:06

Oi Ana Claudia...
Pois e cheguei agora do dentista, eu expliqui a situação a ela, e ela me due um atestado, fui entrega-lo a minha chefe, e ela disse que nao aceita atestado de dentista!!!

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