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Funcionario afastado+Férias

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:19

Boa tarde,


Estou perdida com relação as férias desta funcionária:
Admissão: 01/08/2005
Férias vencidas e não gozadas: 01/08/2014 a 31/07/2015
acidente de trabalho: 06/02/2015 a 02/03/2016
beneficio: 22/06/2016 a 31/01/17

As férias que já estão vencidas e deveriam ter sido tiradas até 02/07/2016 deverão ser pagas em dobro depois que a funcionária voltar do benefício? Esta férias estava programada para tirar em 06/2016 justo no mês que ela entrou de benefício.
E como fica as férias dos períodos: 01/08/2015 a 31/07/2016? Obrigada!


Obrigada!

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:33

Isso mesmo Karina,

Em 06/02/2015 ela se afastou por acidente de trabalho e só retornou em 03/2016. Em 06/2016 iria tirar as férias que estavam vencidas porém entrou de benefício em 22/06/2016 até 31/01/2017. Com isso as férias deverão ser pagas em dobro? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:45

Fabiana

Então ela se afastou pelo INSS por 02 vezes é isso? acidente de trabalho: 06/02/2015 a 02/03/2016 / beneficio: 22/06/2016 a 31/01/17

Se sim seria:

As férias vencidas e não gozadas: 01/08/2014 a 31/07/2015>>>a empresa deve conceder assim que ela retornar e não será devido férias em dobro.

O período 01/08/2015 a 31/07/2016 ela perdeu por ficar afastada por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo;
O período 01/08/2016 a 31/07/2017 ela perdeu por ficar afastada por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:50

Fabiana!

Se o período concessivo não foi completado devido ao afastamento do funcionário, a empresa não tem que pagar as férias em dobro mesmo porque a empresa não teria como conceder essas férias com o funcionário afastado.

Quando o funcionário retornar as atividades a empresa deverá imediatamente coloca-lo de férias.

Acredito que seja isso!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 17:53

Isso mesmo Karina,


Então ela retornando em 01/02/2017 a empresa pode comunicar as férias e tirar após 30 dias? As férias só não serão pagas em dobro porque ela perdeu o direito nos outros períodos? O novo período aquisitivo desta funcionária vai começar a contar a partir de 01/02/2017? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:56

Fabiana

Então ela retornando em 01/02/2017 a empresa pode comunicar as férias e tirar após 30 dias?


Sim.

As férias só não serão pagas em dobro porque ela perdeu o direito nos outros períodos?


Não. Cada período é analisado de forma individual. No caso deste é o que a colega Pammela mencionou acima.

O novo período aquisitivo desta funcionária vai começar a contar a partir de 01/02/2017?


Isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:26

Boa tarde.

Eu li os comentários deste tópico e me parece ser parecido com meu caso. Mesmo assim gostaria de uma explicação a mais.

Um funcionário foi admitido em 17/06/2014 e ficou afastado de 25/11/2014 à 30/09/2016 por motivo de Acidente de Trabalho.

Minha dúvida é com relação as férias do período 17/06/2014 à 25/11/2014 + 15 dias = 09/12/2014, já que como ficou afastado por mais de 6 meses, o sistema criou um novo período aquisitivo de 30/09/2016 à 30/09/2017.

Fiz uma simulação por curiosidade em meu sistema do DP sobre os cálculos do período antes do afastamento e o mesmo gerou da seguinte forma:
Período aquisitivo: 17/06/2014 a 09/12/2014
Período de gozo: 01/11/2016 a 15/11/2016 (15 dias)
Salário base: 1.658,00

Férias 15 dias: 1.032,89
Férias em dobro: 1.032,89
1/3 férias: 344,30
1/3 férias em dobro: 344,30

Será que o sistema está certo? Terei que pagar este período? E em dobro?

O que vocês me dizem?

Olga Pontes

Olga Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:13

Boa tarde,
gostaria de esclarecer uma duvida.
Uma funcionaria estava com ferias vencidas referente periodo 02/7/2014 a 01/7/2015. Estava para sair de ferias em 06/2016 quando afastou-se pelo INSS retornando em 10/2016, com isso venceu outro periodo aquisitivo 02/7/2015 a 02/7/2016.
Retornando ira sair de ferias, porém a duvida, é obrigado a pagar ferias em dobro uma vez que a colaboradora estava afastada para marcar as ferias dentro do data limite?

grata da atenção,
Olga

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:17

Prezados, bom dia!

Tenho uma situação que está me deixando confusa.

Um funcionário com data de admissão em 05/08/2013 teve os seguintes períodos de férias, considerando um afastamento de 08/09/2015 a 21/01/2016:

1º 05/08/2013 a 04/08/2014 - Gozado
2º 05/08/2014 a 04/08/2015 - Em Aberto

O meu sistema estava parametrizado da seguinte forma: Considerar os dias de afastamentos no período concessivo para dilatar o período de gozo.
Ou seja, ele estava dentro do período concessivo e a data real do limite de gozo seria 06/07/2016, porém o sistema dilatou 4 meses pra frente, me dando o prazo limite para gozo em 04/11/2016.

Eu nunca ouvi falar sobre isso, o único conhecimento do qual tenho é sobre o afastamento de 180 dias dentro do período aquisitivo em que o funcionário perde o direito dessas férias. E quando ele já está afastado e as férias em dobro, assim que ele retorna é dado as férias.

Esse procedimento é legal, o sistema entendeu de forma correta?
Pra mim estaria em dobro, mas estou bem confusa.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:28

Boa tarde pessoal!

O funcionário ficou afastado do dia 20/09 ao dia 21/10 por motivo de doença comum, não relacionada ao trabalho. A data da admissão dele é 24/01/07.
A empresa vai desligar esse funcionário agora em 27 de outubro e durante o período de 24/01/16 até agora, esse funcionário teve um total de 10 faltas. Minha dúvida nesse caso é em relação ao cálculo das férias proporcionais dele.

Ele terá direito a 09/12 de férias proporcionais ou a 10/12?
Considerando as faltas, ele terá direito a 18 dias de férias, correto?

Meu cálculo ficou da seguinte forma:

Salário: R$ 1.368,61

1.368,61/30*18 = 821,17 férias
821,17/3 = 273,72 1/3 de férias

Desde já agradeço!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde,


As férias de um funcionário venceu em 31/01/2016 porém em 14/09 ele se afastou por doença e só ira retornar agora 05/01/2017. Em relação as férias vencidas em 31/01/2016 eu posso comunicar que ele ira tirar daqui 30 dias ou seja somente em 02/2017. Não serão pagas em dobro? Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:51

Fabiana

Sim, mas fica difícil fazer essa comunicação antes dele retornar, pois se ele agendar nova perícia para prorrogar o benefício a comunicação será em vão...a não ser que ele dê certeza que já encontra-se apto a retornar dia 05/01 mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:28

Bom dia!

Estou com um caso de um funcionário que tinha férias vencidas, porém ficou afastado pelo INSS e que mesmo tendo alta não estava em condições para retornar ao trabalho, inclusive isso foi atestado pelo próprio médico do trabalho como Inapto para a função. Ele entrou com recurso junto ao INSS porém o mesmo foi indeferido. Dúvida: Neste período que ele entrou com recurso o contrato fica suspenso? Daria direito a dobra de férias ou não?
Desde já agradeço a atenção.
Regina

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:24

Boa tarde.
Um funcionário que foi admitido em 02/01/2015, tinha seu prazo máximo para tirar férias em 01/12/2016.
Em 20/11/2016, ele não foi trabalhar entregou atestado de 30 dias.
De 05/12/2016 a 20/02/2017 ele estava afastado pelo INSS, recebendo auxilio doença.
As férias dele pode ser dadas em 01/03/2017, sem o pagamento do dobro das férias?

Ana Rose Alves Santana
TAÍS GOMES GARCIA

Taís Gomes Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:37

Pessoal, boa tarde!


Preciso de ajuda, um funcionário tem o período aquisitivo 21/03/2014 à 20/03/2015 (período limite de gozo até 20/03/2017). Ele iria usufruir essas férias em 08/2016, no entanto ficou afastado de 06/05/2016 até 01/03/2017. Retornando ao trabalho no dia 02/03/2017. Ainda não liberamos suas férias.
Dúvida: Devo pagá-las em dobro por ter vencido o limite de gozo, ainda que na maior parte do período ele estava afastado?
Como proceder?


Desde já agradeço.




Ana Paula Nunes Fogaça

Ana Paula Nunes Fogaça

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:40

Boa Tarde pessoal, tenho um funcionário que se afastou um mês após completar um ano de empresa.
Ele está afastado por acidente de trabalho, porque foi atropelado em frente a empresa quando ia embora.
Porém ele está afastado desde 2013, e não retornou mais, pois ocasionou uma lesão na perna, que o deixa impossibilidade de alguns movimentos.
E ele está questionando da férias que ele teria direito desse 1 ano que ele trabalhou.
A empresa deve pagar mesmo ele estando afastado? Mesmo ele não gozando as férias?

maria de fatima santos meireles

Maria de Fatima Santos Meireles

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:19

Bom dia amigos(a)!

Uma funcionária estava em gozo de acidente trabalho desde de 14/10/2016 e suas férias ref. 2016/2017 venceu em fevereiro de 2017, a referida funcionária retornou as suas atividades laborais em 01/05/2017, este preriodo de férias que ela não gozou e nem recebeu por está afastada junto ao INSS, o empregador deverá pagar e a funcionária poderá fazer gozo normal deste periodo?

obrigado e sds a todos.

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:22

Nas minhas contas de 14/10/2016 a 28/02/2017 temos
14/10 a 13/11 1 mes
14/11 a 13/12 2 meses
14/12 a 13/01 3 meses
14/02 a 28/02 não da 1 mes
então ela não perdeu este periodo de ferias
então quando ele voltar ao trabalho poderá gozar normalmente as ferias

e ainda
dia 01/03 começa um novo periodo, e como ela volta em 01/05 a trabalhar
ela tb não perde estas ferias tb

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:47

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que ficou afastado de 01/06/2016 a 24/10/2017.
O período ref. 2016/2017 foi excluído por afastamento e o período anterior ref. 2015/2016 ficou como vencidas. Minha dúvida é: para o período 2015/2016 deve ser pago em dobro, sendo que o mesmo estava afastado nos prazos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:12

Olá Adriana Antoniassi
bom dia,

Quando o afastamento é por doença não é necessário o pagamento em dobro, pois é algo que não se pode prever.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 07:42

Exatamente isso,mas vc precisa ter o cuidado do seguinte .. data de retorno em um ida.. no dia seguinte inicia as ferias. .. (eu não sei se neste caso é necessário ter a antecedência de 30 dias para aviso) se tiver ... da o aviso... e ai quando arquivar as ferias .. junta os documentos do afastamento e escreve uma anotação

no futuro se der problema vc tem todas as informações para verificação

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
´marcio

´marcio

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 22:05

Boa noite, amigos socorro por favor. Seguinte, estou com um funcionário que gozou sua ultima férias no período de 21/02/2015 a 20/02/2016, em relação a está ele saiu no dia 02/01/2017 por 30 dias.
Sendo que no período de 20/02/2016 a 21/02/2017 ele ainda não tirou. Nesse meio tempo, o funcionário no mês de abril de 2017 entrou de licença pelo inss e só vai retornar agora dia 22/03/2018. Sinceramente não sei o que fazer, alguém pode por favor me orientar. Minha dúvida é se está férias referentes ao período de 20/02/2016 a 21/02/2017 que ainda não foi tirada deverão ser pagas duplicadas, ou se ele perde o direito a estas férias? E em relação também aos dois meses trabalhados no ano de 2017, pois suas férias venceram dia 21/02/2017 e ele saiu de licença no dia 25/04/2017? ´POR FAVOR ALGUÉM ME AJUDE. MUITO OBRIGADO.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:57

Olá Marcio
bom dia,

Temos:

Afastamento 25/04/2017 a 22/03/2018.

Períodos Aquisitivos:

21/02/2015 a 20/02/2016 - Gozadas
21/02/2016 a 20/02/2017 - Aberto
21/02/2017 a 20/02/2018 - Perdeu o direito
21/02/2018 a 22/03/2018 - Perdeu o direito

Novo período aquisitivo em:

23/03/2018 a 22/03/2019

O período vencido não precisará ser pago em dobro, considerando que o afastamento por doença não é previsto.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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