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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota 8504.40.10 e 8504.10.00 de SP para R

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:49

O Diferencial de alíquota é recolhido pela empresa destinatária do item, portanto, pelo que entendi na sua pergunta, a empresa de televisão que irá receber os itens para uso e consumo próprio e deverá recolher a DIFA. (não se preocupe com essa parte)

DIFA é recolhido para mercadorias destinadas para uso e consumo e ativo imobilizado nas operações interestaduais.

OBS: Você deverá verificar na legislação do seu estado a respeito da inclusão do IPI na BC do ICMS para mercadorias destinadas ao uso e consumo, por exemplo: Aqui em SC quando emito uma NF para uso e consumo do meu cliente, tenho que colocar o valor do IPI na BC do ICMS.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Josiane Pereira de Souza

Josiane Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 12:24

Luis Carlos, eu ficaria bem feliz se não tivesse que me preocupar em recolher a difal, porém no Protocolo ICMS 136/13 diz :
"... Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria..."
Assim entendo que eu como remetente sou a responsável por recolher este difal. A questão é que não sei se recolho para todo produto, se RJ tem alguma isenção de difal, e se calculo a difal do RJ com 18% ou incluo o +1% ficando 19% RJ e 12% SP.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:15

Agora ficou mais claro a pergunta, certo, esses produtos pertence ao regime de Substituição Tributária, então é recolhido a DIFA com aliquota de 7%. (12% ICMS Interestadual - 19% ICMS Interno RJ).

Luiz Behnke

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Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 16:16

Sugiro esse lançamento:

D: Despesa com impostos estaduais
C: ICMS recolher

Luiz Behnke

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