x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.035

NATHALIA

Nathalia

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:31

Bom dia !

Tenho um cliente, em que dei inicio a contabilização em janeiro/2013, porém em seu extrato bancário apresenta saldo ref. dez/2012. Saldo credor ! Como devo proceder na contabilização ?


Obrigado !

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 12:24

olá, para implantar o saldo de 2012 contabiliza:

data: 01/01/2013
d- banco c/c. (ativo circulante\disponível)
c- lucros acumulados (patrimônio líquido\lucros ou prejuízos acumulados)
vlr ref. saldo do exercício anterior
$ xxx

bom trabalho e boa semana!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:40

Boa tarde Nathalia,

É necessário que se verifique o que houve de movimentação financeira no ano de 2012 e anteriores.
Todos os anos devem ser escriturados e efetuadas as obrigações fiscais, mesmo inativas, mas se houve movimento financeiro deve ser feito escrituração contábil e fiscal.
A questão de iniciar a contabilidade, deve levantar um balanço de abertura, ou seja, todos os saldos das contas do Ativo e Passivo da empresa e efetuar a implantação no dia 01º de janeiro.
Sobre este assunto temos muitos tópicos à respeito, sugiro que os leia:
Balanço de Abertura
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=implantar+saldos+iniciais" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Pesquisa

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:49

olá, após análise pude verificar que a resposta do colega acima está mais correta, pode proceder ele orientou.
agradeço a participação dele!

bom trabalho a todos!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.