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Contribuição Sindical nas férias

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:08

Boa tarde...

Tenho uma dúvida:

Foi feito recibo de férias para três funcionários no mês de março inteiro (30 dias)...

E não foi descontado no recibo de férias a contribuição sindical...

Posso efetuar este desconto no mês de abril?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:42

Daniele,

Anualmente, no mês de março, os empregadores são obrigados a descontar dos salários pagos aos seus empregados o valor da contribuição devida aos sindicatos das respectivas categorias profissionais, sejam os empregados associados ou não às entidades. As empresas devem recolher a importância referente a essa contribuição sindical até o último dia do mês seguinte ao do desconto em qualquer agência bancária, assim como em todos os canais da Caixa Econômica Federal (lotéricas, correspondentes bancários e postos de auto-atendimento).

Empregado afastado da atividade: empregado que não estiver trabalhando durante o mês destinado ao desconto da contribuição será descontado no primeiro mês subsequente ao de reinício de trabalho. Podemos citar como exemplo o período de afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho.

Empregado demitido no mês de desconto: ao demitir o empregado durante o mês de março, ou no mês em que for devido o desconto da contribuição sindical, a empresa deve proceder ao desconto correspondente a um dia de trabalho do empregado.

Empregado em férias no mês de desconto: o empregado que estiver de férias no mês reservado ao débito de sua contribuição sindical será descontado com base na remuneração devida nesse mês, excluindo o adicional de 1/3 das férias. O desconto deve ser efetuado no próprio recibo de férias, quando estas forem de 30 dias.

No caso de férias inferiores a 30 dias, o desconto poderá ser efetuado no recibo de pagamento do salário.

Empregado registrado em mais de uma empresa: quando um empregado trabalha em mais de uma empresa, a contribuição sindical deve ser descontada em cada uma delas, já que cada empresa com que esse indivíduo tenha vínculos deve recolher a contribuição em favor do sindicato da categoria a qual ela pertence.

Luis Parente

Luís Ribeiro Parente
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:02

Olá Daniele,

Férias no mês de março

O empregado que sair em férias no mês de março sofrerá o desconto integral da contribuição sindical como se em atividade estivesse.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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