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ICMS ST Quando a operação Subsequente é isenta

Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:46

Amigos...

Boa tarde.

Estou precisando da ajuda de vocês.
Estava verificando que venda de mercadoria para orgãos públicos são isentos de ICMS conforme Resolução SER 47/03.
Minha dúvida é a seguinte... A industria quando vende mercadoria sujeita a ST recolhe ICMS para as operações subsequente.
É possível o cliente da industria informar que a operação subsequente é uma operação isenta e a industria ser dispensada da retenção de ICMS?

Desde já agradeço o retorno...

Lembrando que as empresas estão no RJ.

Obrigada

FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:38

Leticia,
Este órgão publico é o consumidor final de sua mercadoria, certo? O ICMS-ST não será destacado na sua venda por dois motivos: é um órgão publico com isenção de ICMS e o destino é para consumo final, onde não haverá outra cadeia de circulação de mercadoria.
Portanto, não é destacado o ICMS-ST na sua venda.

Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:30

Oi Fabiane,

Bom dia.

Porém a questão é quando a empresa (revendedora) compra da industria e vende para o órgão público.
A empresa revendedora (que irá revender a mercadoria para Órgão Público) compra a mercadoria da Industria. A industria destaca o ICMS ST.
A dúvida é seguintes:
A empresa revendedora quando está comprando da Indústria pode informar a indústria que a operação subsequente é uma operação isenta e a industria ser dispensada da retenção de ICMS?

Desde já agradeço.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:06

Bom dia Leticia

A primeira operação é entre a indústria e a revendedora certo? Desta forma, para o fisco a tributação é aplicada entre estas duas empresas. A indústria não pode "olhar" para o operação subsequente da revendedora. Da indústria para a revendedora haverá incidência normal da ST. E a revendedora vai embutir o custo da ST no preço ao vender para o Órgão Público.

atenciosamente
Enides Trevisan
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