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Período aquisitivo de Férias

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:34

Bom Dia!

Se durante o período aquisitivo de férias o funcionário ficou 05 meses afastado por auxílio- doença, ele terá mesmo assim direito as férias integrais ou proporcionais em caso de rescisão?
Sds. Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:00

Olá Sônia!

O art. 133 da CLT diz: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo;

(...)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."



Exemplo 1:

Empregado admitido em 06.11.2006 que se afastou por doença em 05.02.2007, com início do pagamento do benefício em 20.02.2007 (16º dia de afastamento), retornando ao trabalho em 31.08.2007.

- admissão: 06.11.2006
- início do auxílio-doença: 20.02.2007
- retorno: 31.08.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 20.02.2007 a 30.08.2007 (6 meses e 12 dias)
- início de novo período aquisitivo: 31.08.2007

Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31.08.2007.

Exemplo 2:

Empregado admitido em 20.11.2006, se afastou por acidente do trabalho em 26.03.2007, com início do auxílio-doença acidentário em 10.04.2007 (16º dia de afastamento), retornando dia 09.07.2007:

- admissão: 20.11.2006
- início do auxílio-doença: 10.04.2007
- retorno: 09.07.2007
- Período total de afastamento auxílio-doença acidentário: 10.04.2007 a 08.07.2007 (3 meses)
- término do período aquisitivo: 19.11.2007

Neste caso o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2006/2007, iniciando seu período concessivo no dia 20.11.2007.

Exemplo 3 (períodos distintos):

Empregado admitido em 09.01.2006, se afastou por doença em 11.09.2006, com início do auxílio-doença em 26.09.2006 (16º dia de afastamento), retornando dia 07.05.2007:
- admissão: 09.01.2006
- início do auxílio-doença: 26.09.2006
- retorno: 07.05.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 26.09.2006 a 06.05.2007 (7 meses e 12 dias)
- término do 1º período aquisitivo: 08.01.2007
- Início do 2º período aquisitivo: 09.01.2007


"período aquisitivo de férias o funcionário ficou 05 meses afastado por auxílio- doença"


No seu caso, o trabalhador terá férias integrais, ou seja, férias indenizadas na rescisão, juntamente com o 1/3 constitucional.


Persistindo dúvidas, poste novamente!


Boa semana pra você!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:21

Boa Tarde Zilva.

Obrigado pela resposta e pela exposição de exemplos, me ajudou bastante.

Uma boa semana para você também.

Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
INOVAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL

Inovação Administração Empresarial

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:25

BoaTarde Zilva,

Tenho uma dúvida quanto ao novo período aquisitivo de férias com afastamento no INSS superior a 6 meses.

Analisando o seu exemplo nº 01, onde vc menciona : Afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31.08.2007. Até aí ok, entendi, porém, o novo período aquisitivo se inicia a partir de 31.08.2007 e continua a contagem até completar 12 meses trabalhados, em 31.07.2008, ou até completar 12 meses já contando com os meses de férias que ficaram suspensos antes dele se afastar?
No aguardo,

Grata

Patrícia

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 18:45

Ola colegas, respondendo o questionamento da Inovação,o periodo aquisitivo passa a ser de 31.08.2007 a 30.08.2008 excluindo as relaçoes com o periodo em que foi perdido pelo funcionario por conta do afastamento.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
ADENILSON PASSOS SANTOS DO CARMO

Adenilson Passos Santos do Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 19:11

Boa tarde caros colegas.
tenho uma funcionaria que se afastou por motivo de doença, sua data de admissão é 01/12/2008; ela se afastou no dia 29/08/2009 e retornou as suas atividades no dia 29/08/2011.
como ela se afastou dentro do seu periodo aquisitivo, qual será o procedimento para ela sair de férias?

- o periodo de 01/12/2008 a 29/08/2009 conta como efeito de férias, ou ela vai começar com um novo periodo apos ao seu retorno?

- se a funcionaria já tivesse ferias vencidas com quanto tempo após o seu retorno ela poderia gozar férias?

desde jáobrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 21:40

Adenilson, ela tem direito a 8/12 ávos de férias referente ao período aquisitivo de 01/12/2008 até 29/08/2009. Com isso tem direito a 10 dias de férias.

Como ela se licenciou dentro do período aquisitivo a empresa não precisa colocá-la de férias de imediato, mas deverá observar o período concessivo que começa no retorno da licença.

O período aquisitivo tem novo começo no retorno da licença doença, assim, a partir de 29/08/2011 se inicia novo período aquisitivo, ficando essa data como a recontagem dos futuros períodos.

Espero ter ajudado.

IVAIR TELES

Ivair Teles

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:23


Bom dia Caros Colegas !

Fiquei em dúvida quanto a questão.
Se a empregada se afastou por mais de 6 meses durante o período aquisitivo, ela perdeu o direito as férias deste período, certo ? A partir de seu retorno em 29/08/2011 se iniciará a nova contagem do período aquisitivo, então, porque a citação dos 08/12 avos de direito, se ela se afastou antes de completar o período aquisitivo ? Outra dúvida é: cada 01/12 não dá direito a 2,5 dias de férias ? Então, 08/12 avos não seriam 20 dias de férias ?

Desculpem se eu estiver equivocado;
Grato,
Ivair

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:07

Adenilson, a empregada neste caso não perdeu o direito ás férias, pois o afastamento deu-se em 29/08/2009, nesta data ela já contava 8/12 ávos de direito às férias.

Os 6 meses de afastamento devem acontecer dentro do período aquisitivo.

Sim, a cada 1/12 ávos equivalem 2,5 dias de férias. Correta, pois, sua observação em correção a minha afirmação anterior. São, de fato, 20 dias de férias a que o empregado faz júz.

Agradeço por observar meu engano e permitir-me corrigi-lo, amigo Adenilson.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:38

Tereza, como o 1º período aquisitivo foi completato (05/07/2010 a 04/07/2011), este trabalhador tem direito às férias.

Em relação aos subsequentes períodos, percebemos que não houve aquisição de direito pois ele entou em licença previdenciária em 26/07/2011 só retornando em 26/01/2012.

É fundamental relembrar que neste caso dá-se novo início ao período aquisitivo de férias que começa a contar agora do dia 26/01/2012, portanto, a partir de 26/01/2013 ele já poderá ser posto de ferias.

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