Olá Sônia!
O art. 133 da CLT diz: "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo;
(...)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."
Exemplo 1:
Empregado admitido em 06.11.2006 que se afastou por doença em 05.02.2007, com início do pagamento do benefício em 20.02.2007 (16º dia de afastamento), retornando ao trabalho em 31.08.2007.
- admissão: 06.11.2006
- início do auxílio-doença: 20.02.2007
- retorno: 31.08.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 20.02.2007 a 30.08.2007 (6 meses e 12 dias)
- início de novo período aquisitivo: 31.08.2007
Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31.08.2007.
Exemplo 2:
Empregado admitido em 20.11.2006, se afastou por acidente do trabalho em 26.03.2007, com início do auxílio-doença acidentário em 10.04.2007 (16º dia de afastamento), retornando dia 09.07.2007:
- admissão: 20.11.2006
- início do auxílio-doença: 10.04.2007
- retorno: 09.07.2007
- Período total de afastamento auxílio-doença acidentário: 10.04.2007 a 08.07.2007 (3 meses)
- término do período aquisitivo: 19.11.2007
Neste caso o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2006/2007, iniciando seu período concessivo no dia 20.11.2007.
Exemplo 3 (períodos distintos):
Empregado admitido em 09.01.2006, se afastou por doença em 11.09.2006, com início do auxílio-doença em 26.09.2006 (16º dia de afastamento), retornando dia 07.05.2007:
- admissão: 09.01.2006
- início do auxílio-doença: 26.09.2006
- retorno: 07.05.2007
- Período total de afastamento auxílio doença: 26.09.2006 a 06.05.2007 (7 meses e 12 dias)
- término do 1º período aquisitivo: 08.01.2007
- Início do 2º período aquisitivo: 09.01.2007
"período aquisitivo de férias o funcionário ficou 05 meses afastado por auxílio- doença"
No seu caso, o trabalhador terá férias integrais, ou seja, férias indenizadas na rescisão, juntamente com o 1/3 constitucional.
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Boa semana pra você!