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Preenchimento Sefip - Retenção x Compensação

Aline Schiavelli

Aline Schiavelli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:35

Boa tarde,
Tenho uma empresa na contabilidade do simples nacional, construção civil e anexo IV, ela se enquadra na desoneração então eu teria que fazer a compensação dos 20% da contribuição patronal, até essa parte sem dúvidas, porém a empresa tem uma retenção de 11 %, quando lanço a informação da compensação e da retenção a Sefip não aceita a compensação.
Ex.
INSS Empregados R$ 640,76
Empresa R$ 1531,94
Rat 3% R$ 229,79
Tenho um valor de retenção de R$ 4900,00 para lançar.

Entendo que deveria ficar assim:
R$ 1531,94 (compensar pois são 20% indevidos, anexo IV porem desonera).
R$ 640,76 + R$ 229,79 = R$ 870,55 (compensar com a retenção de R$ 4950,00), sobraria um crédito de R$ 4079,45 para compensações futuras.

Porém a Sefip está compensando com a retenção de R$ 4950,00 todos valores R$ 1531,94 + R$ 870,55 = R$ 2402,49.

Gostaria de saber como lançar essa retenção e essa compensação na mesma competência? Se alguém tiver essa resposta. Eu agradeço.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:57

Aline, boa tarde.
I - Se a empresa está enquadrada na desoneração, não haverá mais CPP de 20%, substituida pela CPRB conf IN 1436 2013.
II -Verificar o percentual da retenção, penso que no seu caso passou para 3,5%
III - Se o valor da retenção é maior que o valor a pagar na GPS, o SEFIP não utiliza o saldo de retenções anteriores, utiliza primeiro o valor da retenção do mês, inclusive se algum colega souber procedimento contrário (utilizar primeiro o o saldo de retenções anteriores) eu prefiria.

Aline Schiavelli

Aline Schiavelli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:20

Bom dia José,

Justamente por não haver mais a CPP que eu preciso compensar na SEFIP pois ela gera esse valor de 20% automaticamente, porém o problema é que ela estava puxando o valor do meu credito de retenção e fazendo essa compensação o que seria indevido, essa compensação que eu lancei seria só para zerar o CPP.
E uma vez que ele usa o valor da retenção que no caso foi de 3,5% conforme vc mencionou ela está zerando o CPP com um valor que pertence a empresa.
Mas enfim tentei de todas as maneiras, mas nem mesmo a Caixa está preparada para nos instruir sobre situações assim.

Obrigada pela colaboração.


Bom dia Edir,

Infelizmente nós pensamos e nosso sistema faz da forma correta, mas a Sefip está despreparada para tantas coisas diferentes como anexo IV, desoneração, enfim, acabei enviando duas Sefips uma com informação do anexo IV e desoneração e outra com informação da retenção, isso foi o que me instruíram a fazer no SAC da Caixa. Não sei se esse procedimento estará correto. Acredito que só saberei no futuro. Seria muito bom se a Sefip fosse atualizada para a realidade atual, facilitaria muito nosso trabalho.

Obrigada.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 15:35

Aline,

Antes da CPRB, mesmo sendo optante pelo simples nacional, preenchiamos no cadastro SEFIP SEFIP "não optante" para que o programa gerasse a CPP devida para empresas enquadradas no anexo IV.
Agora, devemos marcar no sefip a opção 2, "optante", para não gerar a CPP.
As compensações referente retenções só "servirá" para parte dos segurados, empregados, autônomos...
Lembrando que a CPRB será paga através do site do simples com DARF.

Aline Schiavelli

Aline Schiavelli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:00

Bom dia José,

Eu fiz esse procedimento que você passou mas me gerou outra dúvida, quando eu altero no sefip a opção 2 automaticamente ele zera o RAT que deveria de ser de 3%. Como ela é anexo IV ela paga o valor do RAT, como fica essa situação?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 18:24

Aline,
Foi ótimo o seu questionamento, lendo o ato decláratório CODAC n. 93 de 19/12/2011, percebo que não há que se alterar o cadastro no SEFIP para "optante pelo simples" como sugeri em 06/04, e sim, lançar o valor referente a CPP para o campo compensação, sendo que a GPS e relatórios devem ser desprezados até que o SEFIP se adeque a nova realiade, até lá, devemos ter uma planilha/demonstrativo de controle para dispôr a fiscalização.
Quer dizer, se houver GPS a pagar, você lancará o RAT + segurados... , manualmente , caso não tenha GPS a pagar por conta das compensações, você fará um controle para compensar também o RAT.

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:22

O que significa valor excedente ao limite dos 30% (somatório de todos os FPAS)


Tem alguma regra para compensar aonde eu não posso exceder 30%?

Por que por exemplo eu tenho uma empresa que é construtora ela tem desoneração e ela é do simples anexo IV, ai eu compensei os 20% parte empresa pois não é devido, ai o INSS de funcionário e o RAT eu compensei pois tenho valores dos meses anterior a compensar.

Estaria errado?

Fico no aguardo de quem puder me ajudar

Att

Talita Luzia Ciafa Guidi
Joseliane Souza

Joseliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 23:20

Boa Noite,
Também estou em dúvida quanto ao assunto e preciso esclarecimentos.

Conforme comentários acima, sendo a empresa simples nacional com atividade de construção civil, desonerada da folha, teremos que recolher:
- DARF/INSS código 2985 correspondente a 2% de INSS sobre o faturamento (desoneração da folha) ,
- Mais uma GPS do mês correspondente ao recolhimento apenas do % do RAT + o INSS segurado.
Alguem pode me dizer se entendi corretamente?
Ou posso utilizar do saldo de retenção de INSS s/ NF para abater o restante do INSS referetne ao RAT e mais o INSS segurado que descontou da folha dos func. e pro-labore.

Obrigada

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:26

Bom dia!
Estou com uma dúvida de como utilizar em um mesmo movimento, o lançcamento da Desoneração ( Exclusão da CPP ), das retenções em NF ( 3,5% ) e dos valores não compensados anteriormente. Pois só encontrei uma forma plausível de lançar a desoneração e as retenções, mas e os valores de creditos não compensados anteriormente? Como aproveita-los?

Agradeço a Ajuda dos Colegas.

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:18

Bom dia pessoal!

Estou precisando de ajuda de vocês. Tenho uma empresa prestadora de serviços de construção civil, ela emite notas cuja retenção é de 3,5%. A empresa possui funcionários no anexo IV e sócio no anexo VI, simultaneamente. A empresa é do simples nacional e desonerada (anexo IV apenas).

Fui orientada a preencher a SEFIP com o código 2003 e fazer um controle a parte em planilha, visto que os valores não saem corretos. Sempre desconsiderei os valores dos relatórios gerados pela SEFIP, pois o mesmo não entende que somente o anexo IV tem patronal.

Sei que quando a empresa é desonerada, os 20% patronal deve ser lançado no campo compensação, só que no meu caso não sei como fazer. A empresa possui poucos funcionários e quase sempre tem nota.
Como uso o código 2003, o valor que eu lançar de compensação nunca será o correto, pois estou fazendo apenas com os valores dos "segurados" sem considerar os "20% patronal e o RAT". E se eu não lançar nada em compensação, pode ser que dê valor a pagar na SEFIP, mas no meu controle manual não terá. Aí ficará pendente no INSS.

Está complicado isso.


Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Marlene Martins

Marlene Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 12:52

Boa tarde Marcelo Reis,

[Estou com uma dúvida de como utilizar em um mesmo movimento, o lançamento da Desoneração ( Exclusão da CPP ), das retenções em NF ( 3,5% ) e dos valores não compensados anteriormente. Pois só encontrei uma forma plausível de lançar a desoneração e as retenções, mas e os valores de créditos não compensados anteriormente? Como aproveita-los? ],

Gostaria de saber em relação ao assunto acima : "Preenchimento SEFIP - Retenção x Compensação", você obteve maiores esclarecimentos da Caixa e/ou RFB á respeito? Ou seja, você lançando a compensação e a retenção no mesmo campo da SEFIP você está regular junto a RFB? Você consegue emitir CND desta empresa? Meu caso é igual ao seu, pois a empresa gera GPS a pagar, mesmo após compensar a CPP e a retenção (3,5%). Para que seja possível a empresa ficar regular junto ao fisco estou somando os valores no campo COMPENSAÇÃO (CPP+3,5%) e transmitindo a SEFIP, mas não estou conseguindo aproveitar os saldos de créditos anteriores. Tenho receio de a empresa ser penalizada por este procedimento. Mas não encontro resposta concreta para minha situação. Alguém pode me ajudar?
Dede já agradeço por qualquer ajuda,

Marlene Martins
@Oculto

Eliene Alves

Eliene Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contas à Pagar
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:45

Bom dia!

tenho algumas dúvidas sobre o preenchimento da Sefip e Retenções.

Exemplo:

(+) Empregados Avulsos R$ 396,79
(+) Empresa R$ 912,00
(+) RAT R$ 136,80
(-) Retenção Lei 9.711/98 R$ 703,50
(-) compensação R$912,00

(=) Total a recolher ???

1. A Retenção Lei 9.711/98, cobre a parte dos empregados ou seja: R$ 396,79 + RAT R$ 136,80= R$ 533,59
certo?

1.1. No exemplo acima, o valor dos empregados Avulsos + RAT (R$ 533,59) é menor que a Retenção (R$ 703,50), Gostaria de saber se eu posso informar como retenção apenas o valor que preciso usar.

2. Também gostaria de saber se o valor da “compensação” deve ser equivalente aos 20% sobre a folha de pagamento (R$ 912,00)

Julio Cesar Costa

Julio Cesar Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 18:41

Boa Noite.
Sou Gestor Financeiro em uma Unidade do Exercito Brasileiro, estou com uma duvida no preenchimento da SEFIP.
Referente a pagamento a autônomo através RPA. o pagamento será feito pelo SIAFI...
Duvidas:
Informo os valores retidos para INSS e PATRONAL?...
Somo os dois ou informo separadamente?
Informo o valor pago ao autônomo, que no caso será a base de calculo?
Em que campo da SEFIP informo os valores?


Esses pagamentos não são rotineiros, então só é feita a informação sem movimento, uma vez por ano.
Agradeço a ajuda.
Julio Cesar

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