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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE x Anexo simples nacional

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:22

Lucia Boa tarde,

não entendi o que você quis dizer, foi introduzido em qual ano? Na empresa ou pela legislação?

4329/1-05 é do anexo III, eu olha pelo site da minha consultoria.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Lucia Caiole

Lucia Caiole

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:58

Geórgia, grata pela resposta.
Quando foi introduzido na legislação?
A empresa opera com CNAE 43.30.4.99.
No contrato social e os serviços executados são isolamento térmico
Por conta da desoneração da folha detectei este " erro" de enquadramento.
Somos tributados pelo anexo IV, quando deveríamos ter sido tributados pelo III.
Por isso a pergunta quando ISOLAMENTO TÉRMICO passou a ter seu próprio CNAE.
Com a desoneração tanto um como o outro CNAE passaram ser a tributados igualmente?

att

Jacilene Silva

Jacilene Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 11:53

Estou em dúvida sobre onde encaixar esse CNAE 8299-7/99,o antigo contador encaixava ele no anexo IV,eu encaixei no anexo III,pesquisei aqui no site e me deu a seguinte resposta:
8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

A atividade dele é prestação de serviços gtáficos.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:07

Bom dia

Os cnaes 6209-1/00 e (que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo III), e o CNAE 6201-5/00 ( Que exerça atividade permitida pelo simples nacional, poderá segregar a receita pelo anexo V).

DÚVIDA: Em relação ao INSS, em algum desse anexo terá a contribuição patronal a pagar? ou recolhe apenas o 11% do sócio e a parte do funcionário?

Aguardo resposta e desde já agradeço.

Att

Jakeline

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 11:35

Bom dia Jakeline,

Segregando as receitas pelos Anexos III e V, a cota patronal de INSS, esta inclusa no DAS ou seja, não deve ser recolhida via GPS.

Somente as atividades que segregam as receitas pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional é que paga INSS (cota patronal) a parte em GPS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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