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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 14:12

Estou contabilizando uma empresa de Recursos Humanos, que até um determinado mês tinha seus impostos calculados sobre o faturamento total das Notas, como os salários e adiantamentos das mão de obra temporárias, e agora, com uma liminar, conseguiu passar à pagar seus impostos sobre somente o valor do serviço descriminado na nota,"o que ela realmente recebe pelos serviços de mão de obra contratados", seu faturamento real, digamos assim...sendo que as receitas integradas pelo fiscal passaram a ser os valores dos serviços e não mais os dos custos com as contratações, assim gostaria de saber como contabilizo esses custos com salarios e adiantamentos descritos nas notas fiscais, se como receitas operacionais ou não-operacionais?
Sendo que a conta utilizada antes da liminar, da receita bruta dos serviços, está sendo utilizada pela integração fiscal, para os valores dos serviços gerados nas notas fiscais...
Por favor se alguem puder me auxiliar, agradeço...

Muito Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula

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