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Redução base de Cálculo ICMS ST

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:32



Boa tarde Pessoal,


Estou com uma Dúvida , estou realizando uma venda para Consumidor Final de São Paulo , para Santa Catarina , meu produto tem Convenio - Substituição Tributária , como é Consumidor Final , aplicamos o Diferencial de Alíquota , porém me informaram que em Santa catarina não aplicamos o Diferencial , alguém tem alguma base legal? Ou tem conhecimento sobre tal?


O mesmo Produto tem Redução da Base de Cálculo , e o mesmo ( Consultoria de SC) me informaram que não tem redução e nem diferencial de Aliquota ,

NCM do Produto : 8425 1100 Aliquota de 4% ICMS
Convenio 52/91 - Redução da base de Cálculo
Protocolo 169 7/12/12 Diferencial de Alíquota.


Por gentileza , se puderem me ajudar..

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