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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:34

Uma empresa de Lucro Presumido que foi iniciada (junta/receita/etc) em 2013 e até hoje ainda não foi movimentada. Ou seja: não houve emissão de nota, prestação de serviços, não tem registro de empregados, não tem retirada pró-labore (ainda), enfim - está sem movimento. Estou fazendo a declaração simplificada de imposto referente 2013 como inativa. Estou certo?
Estamos em 2014 - existe obrigatoriedade de fazer algum documento (declaração) - para esses meses que estão sem movimento (janeiro-fevereiro-março)?
Se sim, poderia ser feito agora sem ocasionar multas no atraso da entrega? Poderiam me informar quais seriam esses documentos?

Em princípio são essas as dúvidas. Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:00

Paulo Henrique
Boa tarde

Cabe lembrar que o processo de registro da pessoa jurídica já a desqualifica da condição de inatividade, não cabendo assim o envio da DSPJ Inativa.

Fique atento e pesquise no Fórum quanto as obrigações devidas as pessoas jurídicas que se enquadram sob esta condição.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:05

Paulo, processo de registro da pessoa jurídica desqualifica, como assim? não entendi, pode me explicar melhor?
Desde já, agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:25

Paulo Henrique

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Conforme conceito assim, o processo de registro da pessoa jurídica do qual implica alteração patrimonial (capital social) não pode ser qualificado como sem movimento. Desta forma para o ano calendário de 2013 (ano de constituição da PJ) não é permitido o envio da DSPJ Inativa.

Assim sendo sugiro buscar detalhes sobre as obrigações acessórias exigidas (Dipj, Dctf, Sped entre outras).

Aqui mesmo no Fórum poderá encontrar sobre o assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:50

Paulo, muito obrigado!
Entendi que no caso da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2013 tanto do proprietário quanto do sócio não podem ser como inativa. e referente 2014 - existe obrigatoriedade de fazer algum documento (declaração) - para esses meses que estão sem movimento (janeiro-fevereiro-março)?
Mais uma vez muito obrigado!
Abraços!

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:40

Boa tarde Paulo henrique,

Como nosso amigo Schafer disse, para um empresa ser considerada Inativa perante a RFB, ela não pode ter nunhum tipo de movimentação Financeira!!

Quanto as obrigações acessorias, independente da mesma estar inativa ou não você deverá entregar as seguintes declarações:

DCTF - mês 12/2013 (Informando os meses que esteve ausente de debitos no ano calêndario 2013)
DCTF - mês 01/2014 (Informando se a empresa optará no ano de 2014 pelo regime de CAIXA ou COMPETÊNCIA)

EFD Contribuições - 12/2013 - (Indicar os meses do ano calêndario em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito)

Obs: Se a empresa estiver sem movimento (não Inativa), você deverá proceder com a entrega do EFD Contribuições, por ex: PA - jan/2014 entrega em 18/03/2014; PA - 02/2014 entrega em 14/04/2014.

A previsão de multa tanto para entrega DCTF quanto para EFD Contribuições fora do prazo:

EFD Contribuições:

A multa por atraso na entrega é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

DCTF:

A multa por atraso na entrega é de:

art. 7º
§ 3 º A
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos (sem movimento).

As multas referentes as obrigações acima serão reduzidas à metade (50%), quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

espero ter ajudado,

abs.




SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:34

Caro Paulo R. Schafer,

Em consulta à Consultoria IOB, fui informada que o fato da constituição da empresa no ano calendário por si só, não descaracteriza a situação de inativa, pois não configura a "atividade patrimonial".
Gostaria de saber sua opinião e a dos demais colegas à respeito para conseguir chegar no entendimento mais adequado.

Desde já agradeço!

Samara Lima

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:54

Samara Lima
Bom dia

A minha mensagem Postada: Quarta-Feira, 26 de março de 2014 às 16:25:20 trouxe o mesmo entendimento de vossa consultoria.

O ano calendário de início de atividade ou constituição da empresa não pode ser considerado como inatividade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:32

Caro Paulo,

Talvez não tenha sido clara na minha colocação...
Na sua postagem do dia 26/03 entendi que se a empresa foi constituída em 2013 ela deverá enviar DIPJ, pois o simples fato da sua abertura configura "atividade patrimonial" fazendo com que a mesma não possa ser considerada inativa e enviar a DSPJ Inativa...certo?
Segundo a consultoria, ao contrário da sua colocação, se a empresa foi apenas constituída em 2013, e não houve mais nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira e patrimonial, o simples fato da "abertura" não desconfigura a situação de inativa e a empresa deve enviar DSPJ Inativa para o ano calendário 2013 e não a DIPJ.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:38

Samara Lima

Respeito a resposta dada por vossa consultoria, todavia entendo diferente, já que a abertura da empresa, caracteriza alteração patrimonial, uma vez que já composição do capital social e o pagamento de despesas referente os processos de legalização, custos com o contador e afins.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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