Boa tarde Paulo henrique,
Como nosso amigo Schafer disse, para um empresa ser considerada Inativa perante a RFB, ela não pode ter nunhum tipo de movimentação Financeira!!
Quanto as obrigações acessorias, independente da mesma estar inativa ou não você deverá entregar as seguintes declarações:
DCTF - mês 12/2013 (Informando os meses que esteve ausente de debitos no ano calêndario 2013)
DCTF - mês 01/2014 (Informando se a empresa optará no ano de 2014 pelo regime de CAIXA ou COMPETÊNCIA)
EFD Contribuições - 12/2013 - (Indicar os meses do ano calêndario em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito)
Obs: Se a empresa estiver sem movimento (não Inativa), você deverá proceder com a entrega do EFD Contribuições, por ex: PA - jan/2014 entrega em 18/03/2014; PA - 02/2014 entrega em 14/04/2014.
A previsão de multa tanto para entrega DCTF quanto para EFD Contribuições fora do prazo:
EFD Contribuições:
A multa por atraso na entrega é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
DCTF:
A multa por atraso na entrega é de:
art. 7º
§ 3 º A
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos (sem movimento).
As multas referentes as obrigações acima serão reduzidas à metade (50%), quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
espero ter ajudado,
abs.