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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Posso ter mais de uma empresa no simples nacional?

Yvan Almeida

Yvan Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:55

Boa tarde,
Li muito a respeito, mas não consegui entender alguns pontos da lei do Simples Nacional.

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§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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Minhas dúvidas:
- Tendo uma empresa no lucro presumido e com mais de 10% da cota do capital social no contrato, posso ter uma outra empresa mas no simples nacional? (dúvida referente ao item IV).
- Posso ter mais de uma empresa no simples nacional? Basta eu não ultrapassar o faturamento de 360.000,00 somando as duas?
- Posso ter uma empresa no simples nacional sem ter um sócio? Tipo com EIRELI ou tem outra opção?

Obrigado!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:28

Yvan,

Você quer participar como sócio da empresa "B"

A regra do item IV é que se você tiver 11% do capital da empresa "A" no Lucro Presumido e se o faturamento bruto da empresa "A" e da "B" for superior ao limite R$ 3.600.000,00 a empresa "B não pode ser SIMPLES.

Você pode participar como sócio de quantas empresas desejar com o limite de até 10% do capital e não ser "administrador" pode ser empresa do simples ou lucro presumido que não vai ser somado o faturamento global das empresas.

Agora se participar com mais de 10% e/ou seja administrador, isso em varias empresas tanto do simples como do lucro presumido, para as empresas que querem se manter no simples, o faturamento de todas somando do simples e lucro presumido, não pode ultrapassar os R$ 3.600.000,00

JAIR JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS

Jair Justino Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:36

Boa tarde,

Pelo que entendi se tiver 2 ou mais empresas no Simples teríamos que avaliar somente o limite global (R$ 3.600.000,00), os 10 % mencionados seriam somente para o caso de um dos sócios fazer parte de outra empresa que não é do Simples e não ultrapasse a receita global, ou seja tem 11% mais não ultrapassa pode ser simples, tem até 10% não precisa considerar a receita da empresa que não é do simples.
Quanto ao sócio ser administrador e/ou equiparado também entendi que só temos problema caso as empresa superem a receita global.

Esse entendimento está correto???

Obrigado.

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