Fabiana Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal!
A empresa do ramo de construção civil, enquadrada no Simples Nacional, ref.. ao INSS, deve recolher apenas a parte dos segurados ou também parte da empresa (20%)? Na Sefip deve informar o código 2 (optante pelo simples) ou o código 1 (não optante pelo simples)?
Desde já agradeço
Grata., ´¨)
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(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade