x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.648

Registro com carteira assinada

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 21:13

Boa noite Carolina.


Os direitos de quem trabalha com carteira assinada: Salário minímo ou salário de acordo com a conversão coletiva de trabalho, férias, décimo terceiro, horas extras se houver e demais direitos que constem no contrato de trabalho.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 21:19

Carolina, boa noite

Os direitos de todos os trabalhadores esta especificado no Decreto 5452/43 - CLT e corrigindo o Carlos nas "convenções" e acordos coletivos, da categoria do trabalhador.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 23:21

Caroline,
não existe direitos específico para carteira assinada.

Os direitos do "sem registro" e "com registro" são os mesmos,
ambos fazem parte da classe trabalhador, então estão assegurados pela "Consolidação das Leis do Trabalho".

Férias, 13º, aviso prévio. ..


# Claro que o "sem registro" acaba sendo prejudicado:
· contribuição com INSS;
· FGTS e seguro-desemprego.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:30

Caroline,

Bom Dia !!!

Direitos do trabalhador com registro

1 – Ter carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço. O empregador pode assinar a carteira por um período de experiência de até 90 dias, que usualmente tem um prazo de 45 dias, renováveis por mais 45.

2 – Exames médicos de admissão e demissão.

3 – Repouso semanal remunerado, ou seja, pelo menos uma folga por semana.

4 – O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês.

5 – A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda até 20 de dezembro.

6 – Férias remuneradas de 30 dias, acrescidas de um terço (1/3) do salário.

7 – Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.

8 – Para as mulheres: licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto.

9 – Para os homens: licença paternidade de cinco dias corridos.

10 – Folga em casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (1 dia).

11 – Horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal.

12 – Aviso prévio cumprido ou indenizado de 30 dias em caso de demissão.

13 – Seguro desemprego.

Importante lembrar que os benefícios acima relacionados, podem ser ampliados se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garantir direitos mais abrangentes. Por exemplo, há convenções que concedem um adicional de horas extras maior que os 50% já garantidos na CLT.





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.