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Auxílio Doença - Procedimentos Empresa

Thais Destro Marques Silva

Thais Destro Marques Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 16:29

Olá
Me ajudem por favor.

Sou parte empresa, e não encontro em nenhum lugar como agir em caso de auxílio doença. Minha funcionária pegou vários atestados em decorrência de uma dor na mão, conforme abaixo:
• 1 dia de afastamento no período de 05/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 06/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 07/03/2014;
• 1 dia de afastamento no período de 10/03/2014;
• 2 dias de afastamento no período de 11/03/2014 a 12/03/2014;
• 2 dias de afastamento no período de 13/03/2014 a 14/03/2014;
• 7 dias de afastamento no período de 19/03/2014 a 25/03/2014;
• 3 dias de afastamento no período de 26/03/2014 a 28/03/2014

As CID são: M79.6; R29; M79.1; M65; M25.5, todas relacionadas à mesma doença.

Eu a encaminhei para o INSS, fiz uma carta que eles solicitaram com os dias de cada atestado. E agora?
Até ela marcar perícia ela não pode trabalhar?
Ela tem que continuar procurando o hospital e solicitando mais atestados?
Eu, empresa, devo pedir que ela me entregue os atestados dos dias que superem os 15 dias iniciais?
Quando eu devo deixa-la voltar a trabalhar? Somente com o resultado da perícia em mãos?

Me ajudem com como a empresa deve agir nesses casos...

Me ajudem, pois nunca fiz esse procedimento antes!

Muito obrigada!

Fabiano Alencar de Medeiros

Fabiano Alencar de Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 18:26

Algumas empresas marcam a perícia on line para os funcionários após a apresentação de atestado que ultrapasse quinze dias, nesse caso evita-se que o funcionário demore a fazer a perícia. Se ela deve ou não trabalhar, o médico é quem vai dizer e dar novo atestado. Mas se ela só apresentar atestado até o dia 28, dia 31 ela retorna ao trabalho.

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