Olá
Anúncio publicado em jornal pelo empregador pedindo retorno de empregado ao serviço, sob pena de demissão por justa causa, não serve mais como comprovação de abandono de emprego. Esta é a determinação dos juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Segundo a tese dos juízes do TRT, "a comunicação feita no jornal chamando o empregado ao trabalho não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de lê-lo nem na maioria das vezes dinheiro para comprá-lo. Poderia ocorrer de o empregador publicar o anúncio num jornal e o trabalhador ler outro".
Segundo eles, a publicação em jornal depois do ajuizamento da ação, ainda que seja considerado o período de 30 dias, "é insuficiente para caracterizar o abandono de forma satisfatória. A prova deve ser robusta e convincente".
Para o advogado José Ubirajara Peluso, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, "a empresa não tem obrigação de fazer a comunicação ao empregado faltoso. O empregado tem o dever de trabalhar e a obrigação de comparecer diariamente ao serviço, sem que a empresa tenha que avisá-lo".
Peluso lembra ainda que a jurisprudência (Enunciado nº 32, do TST) determina que quando as ausências são de mais de trinta (30) dias, presume-se a existência do ânimo do abandono de emprego. "Neste caso, a empresa não precisa fazer qualquer aviso ao empregado nem provar nada", conclui.
Ele ressalta que, quando a empresa resolve comunicar ao empregado sobre a possibilidade de se configurar o abandono de emprego, está apenas lhe dando a oportunidade de retornar ao trabalho e explicar as razões de sua ausência ao serviço.
Para o advogado, "a comunicação deve ser feita via correio, por notificação extrajudicial ou judicial. A empresa tem o ônus da prova das faltas injustificadas e da intenção do empregado de não retornar ao emprego".
At
Cláudio Lopes