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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Omissão de declaração (EMPRESA DÉBITO/CRÉDITO)

leticia coelho de figueiredo

Leticia Coelho de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 18:26

Olá pessoal boa noite..
Estou com um problema fiscal/tributário enorme e gostaria de contar com ajuda opinião de vocês:
Meu pai possui um pequeno posto de medicamentos no interior de Minas e agora ficou muito doente e como sou farmacêutica tive que assumir os negócios, porem moro na capital e contratei um contabilista de lá para resolver todas questões referente ao estabelecimento. Porém quando fui assumir, vi que o estabelecimento que antes participava do simples nacional, por falta de pagamento, transformou-se para débito e credito e desde 2009 realizava compras e não emitia notas. Quando fui comprar vi que o estabelecimento estava bloqueado na SEFAZ por omissão destas declarações.
Com intuito de resolver o problema , fui á SEFAZ e o Superintendente me orientou á transmitir os arquivos sem movimento, ai ele desbloqueou a empresa, mas depois foi bloqueada novamente por falta de integra do SINTEGRA E VAF referente ao período. segundo a contadora esta um caso complicadissimo de se resolver, pois não tenho os blocos de nota de 2009 para emitir e retransmitir retroativo e me deu algumas alternativas:
* fazer uma dénuncia espontânea como comprou-se e não emitiu notas e pagar a multa ( gostaria de saber como funciona isto?)
*transmitir a movimentação do SINTEGRA E VAF sem movimento (porém fico receosa, se não vão me cobrar isto depois , visto que houve compras)
* emitir notas com bloco de 2014 para abater nestas notas de 2009. (Pode-se fazer isto?)

Como não sou da área fiquei muito perdida. Quero regularizar muito a situação,visto que meu pai esta em coma e este é o único bem que resta para minha mãe, mas de uma forma que eu consiga pagar tambem os impostos.

Gostaria da opinião de vocês e de outras sugestões viaveis para solução do problema.

Muito Obrigada

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