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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alterar data Movimentação GRRF

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:27


Olá, Bom Dia!

Caros colegas do fórum, preciso de ajuda referente ao GRRF, gerei um grrf errado com a data de movimentação errada... sendo que a data de afastamento do funcionário é 12/03/2014, sendo que informei a data 18/03/2014... Gostaria de sabe como faço para mudar a data pois o funcionário foi tentar tirar o valor referente ao fundo de garantia e não conseguiu pois a data é posterior a data de afastamento.

att,

Edson Sales

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:35

Bom dia Edson,

Preencher e protocolar em qualquer Caixa uma RRR (Retificação de Recolhimento Rescisório).

Para correção, o empregador preenche todos os campos da seção 1 do formulário Retificação do Recolhimento Rescisório - FGTS, conforme constante na guia paga. Na seção 2, reservada para informar os dados corretos, preencherá apenas o campo data/código de movimentação.
O formulário é ser acompanhado de cópia da CTPS onde consta o número/identificação, qualificação civil e contrato de trabalho ou Ficha/Folha de Registro de Empregado para comprovação da data de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:54

Boa dia colegas.
Estou com um problemão rs
Um funcionário saiu da empresa com aviso trabalhado em janeiro. A multa não foi paga. Refiz a multa, onde não foi paga novamente.
A empresa só pagou em março de 2014.
O funcionário da caixa quer que refaça toda a movimentação do trabalhador para a data de 25 de março, por causa do pagamento da multa.
Isso é certo? Pois se for alterar a data da movimentação a empresa terá que recolher FGTS e INSS de fevereiro e março.
Fora a rescisão de contrato, seguro desemprego, anotação na carteira...
Não tem outra forma de evitar todas essas alterações?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:59

Olá Luciana,

Não, isso não é certo.
Você deve apenas recolher a multa com a data atualizada em atraso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:03

Foi isso que eu fiz Vânia... mas o atendente não quer aceitar.
Não sei o que faço, pois o empresário disse que demitiu o funcionário em janeiro e não em março.
Tem alguma lei que eu mostre ao funcionário da caixa?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:04

Luciana,

Não sei se na sua cidade ou próximo existem mais de uma agência da CEF.
Dica: Procure outra agencia que vão aceitar.

Existem muitos profissionais despreparados que muitas vezes não sabem o que falam.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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