Boa tarde, Helkarlan Anderson do Nascimento.
Considerando o tempo transcorrido da época do parcelamento (1980) e seu não pagamento desde então - que deve estar em dívida ativa, sugiro que:
a) Se for tributo federal, vá até a agência da RFB mais próxima da sua empresa e solicite a forma de liquidar a dívida atualizada até hoje; e
b) Se for estadual, também vá até a SEF do seu Estado (PB) e solicite a forma de regularização e de liquidação deste débito;
c) E se municipal, igualmente verifique junto a Secretaria de Finanças do seu município.
Pois como a dívida é muito antiga (há mais de 30 anos), vejo que é este o caminho que você deve seguir. Assim sendo, não vejo alternativa de emissão de DARF, principalmente por que com certeza este valor está em dívida ativa, aí terão de observar procedimentos específicos.
s.m.j., é minha opinião.
Abraços.