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Conectividade Social (chave pri) para transmitir CEI de pess

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:50

Amigos estou com a seguinte situação: um dentista Pessoa Fisica, quer assinar a carteira de duas funcionárias, ele tem matrícula CEI, já liguei na caixa, me informaram que não faz conectividade (chave pri) para pessoa física, só faz se for ICP.

Como faço pra transmitir a sefip deste dentista usando uma outra conectividade de outra empresa? Tem como?

Obrigado

@contabilidadeecontat
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:09

Boa tarde João,

A última Circular que trata o assunto não menciona CEI, veja:

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Em todo caso, o escritório contábil poderá transmitir as GFIP's como empresa responsável, só não poderá acessar as informações da Conta do FGTS das empregadas.

Att,

Vânia Zaniratto

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MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:55

Olá!
Estou com urgência em resolver essa situação.
Tento enviar a SEFIP do empregador CEI PF, só que meu certificado digital é A1 como pessoa jurídica.
E sempre quando vou enviar o arquivo na página da conectividade social ( como o meu CNPJ) .

Aparece uma janela com a mensagem:
"Só é permitido envio de arquivo cujo responsável seja uma inscrição CNPJ ou CEI ( CNS-Ao367)".

Gostaria muito de uma resposta. Porque não estou conseguindo este envio e já passou o prazo que foi dia 7.

Deste já agradeço pela atenção.

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