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Recolhimento do INSS e FGTS Produtor Rural

Jacqueline dos Santos Silva

Jacqueline dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 21:13

Boa Noite pessoal,

estou fazendo pela primeira vez o registro de um empregado e estou com algumas dúvidas, espero que vocês possam me ajudar. Trata-se de um empregado rural, o proprietário do imóvel possui CEI e já teve outros trabalhadores registrados. O valor da remuneração mensal é de R$ 1.100,00 reais, admitido em 01.03.14.

Entrei no site do INSS e gerei a GPS no código de pagamento 2208, com valor de INSS de R$ 88,00 e outras entidades R$ 29,70, total R$ 117,70.

Entrei no SEFIP e depois de muito apanhar acho que consegui alguma coisa, entretanto, foi gerada uma outra GPS no valor de R$ 337,70. No relatório analítico de comprovante de despesas a recolher a previdência aparecem os seguintes valores: Empregado - R$ 88,00 , Empresa R$ 220,00 e outras entidades R$ 29,70.

Qual guia devo recolher, fiquei na dúvida se as duas ou apenas a gerada no SEFIP?

A guia para recolhimento do FGTS só será gerada após envio do arquivo através do conectividade social. A empresa perdeu o cartão como faço para transmitir?

Jacqueline

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:39


Jacqueline,

Pelo código CNAE da atividade, você consegue descobrir qual código FPAS ele esta enquadrado, na qual norteará a orientação a apuração da contribuição previdenciária.

Se ele estiver enquadrado no FPAS 604, ele vai pagar de INSS somente 2,7% de Funrural sobre as vendas dos produtos, sendo que o cálculo da sua GPS esta correto, agora se ele não for 604, ai existe a possibilidade da Sefip esta correto, lembrando que este código norteia o sistema de apuração da SEFIP.

Abaixo o quadro 22 do anexo 1 referente Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que trata do assunto.


FPAS 604
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados (terceiros):
Previdência Social:...0%
GILRAT:................. 0%
Código terceiros:... 0003
Salário-educação:. 2,5%
INCRA:................ 0,2%
Total terceiros:..... 2,7%
Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços.
Setor rural da agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-lei nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias (inclusive sob a forma de cooperativa) de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura.
Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento, quando aplicável à substituição na forma do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991.
Sociedade cooperativa de produtores rurais (exclusivamente em relação aos trabalhadores contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001.
Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural.
Nota: contribuições sobre a comercialização da produção rural - informar receita bruta nesta GFIP (Será gerado automaticamente pelo sistema o código FPAS 744).


Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

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