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Duvidas GFIP empresa de locação de mão de Obra FPAS 655

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:06

Prezados, boa tarde.

Estou com duvidas na geração da GFIP de uma empresa de locação de mão de obra com FPAS 655.
Um único informativo da receita Federal que encontrei orienta a elaborar duas GFIPs uma com o cod. de recolhimento 150 e fpas 655 para os funcionários temporários e outra com cod. de recolhimento 115 e fpas 515 para os empregados administrativos.
Fiz desta forma até porque o programa SEFIP não permite que o centro de custo administrativo esteja da GFIP cod. 150 e fpas 655, gostaria de saber se esta correto este procedimento caso não esteja por gentileza me orientem sobre o correto processo.
Aproveitando, outro problema que tenho enfrentado é a compensação de salário maternidade o meu programa de folha faz o lançamento automaticamente no SEFIP mas quando executo a GFIP dos funcionários temporários o programa me apresenta um inconsistência de que para a compensação de salario maternidade deve haver o recolhimento do pessoal da administração na mesma GFIP o que por sua vez não é possível. Devo alocar a funcionária que esta em licença maternidade no centro de custo administrativo ?

Espero que meu questionamento tenha ficado claro.

Desde já agradeço a ajuda de todos vocês !

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:31

Pedro, Bom dia

Voce deve enviar uma Gfip unica com codigo 150 prestadora de serviços/locação mao de obra.

Crie um Tomador CNPJ da empresa e aloque os administrativos.

E os outros CEI ou CNPJ de locação com o pessoal de locação.

Edir Capelin
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https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
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