Boa tarde a todos!
Valdemir, aqui na empresa eu tive esse problema e são 430 funcionários. após estudar muito, encontrei a solução. Ainda não vi sobre que o nosso colega acima falou , sobre a vinculação,mas eu "acho" que vincula sim, já que para fazer isso, eu tenho que informar a CEF sobre essa mudança. É um trâmite legal, pois como ficará a GRRF desse funcionário, numa demissão "sem justa causa".
Eu incorporei a empresa que estava sendo fechada e onde a maioria dos funcionários estão registrados.
Isso é perfeitamente legal, simples de fazer, ja que hoje nao é mais necessario CND Previdenciária para tal procedimento e não lesei nenhum empregado.
Sds
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