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Transferencia de funcionários de empresas

FERNANDA DE SOUSA

Fernanda de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 19:03

Seria possível a transferência de funcionários de uma empresa para outra, sendo que o proprietário das duas empresas é o mesmo (uma empresa é Individual e a outra é Ltda) , pois o mesmo tem a intenção de fechar uma das empresas, no caso a Ltda? As duas empresas possuem as mesma atividades.

Grata pela atenção

Fernanda de Sousa

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 19:42

Boa noite, Fernanda!

Sendo duas empresas distintas, não... veja que:

As transferências de empregados entre pessoas jurídicas somente são permitidas se:
A) dentre empresas que pertencem ao mesmo "grupo econômico", não basta que tenham o mesmo quadro societário, ou mesmo apenas parte deste; ou
B ) entre matriz e filial(s).

De outra forma perde a validade, transforma-se em ato ilegal.

Essa norma é justamente para evitar que se fira o direito adquirido do empregado.

se uma das empresas controla, administra ou dirige a outra empresa (tudo preto-no-branco, documentado), então, está formado o grupo econômico, com isso se estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas. Caso contrário terá de ser feita a rescisão em uma empresa com a admissão na nova empresa. Isto está no 2º parágrafo do art. 2º da CLT.
Tem vários tópicos onde vc pode encontrar mais sobre o assunto:
Transferencia de Funcionários
Transferir Empregados
Funcionários mesmo grupo enconômico

Att...

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sábado | 5 abril 2014 | 12:10

Fernanda,
a transferência apenas pode ocorrer entre filiais/empresas do mesmo grupo.

· Não resultando na necessidade de mudança, a empresa faz tal transferência quando desejar;
· mas sendo necessária a mudança de domicílio, essa transferência dependeria do consentimento do funcionário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:21

Colegas bom dia
E como ficaria essa minha situação:
Prezados Srs.

Determinada Empresa (A) efetivou a fusão com outra Empresa (B)
Esta Empresa B necessitava de funcionários em seu quadro, e que por praticidade fez a transferência de Funcionários da A para B.
Pois bem...Fizemos todos os tramites legais informações em GFIP e tudo mais, e já a partir de outubro/2014 os recolhimentos de FGTS e INSS já aparecem nos extratos do FGTS dos funcionários já como pagos pela empresa B. Até aqui tudo bem.
A Duvida é: O Sistema da Caixa ainda não vinculou o Saldo do FGTS da Empresa A dos funcionários transferidos para Empresa B. Caso existir a demissão de algum funcionário que foi transferido, como ele fará para sacar o FGTS, sendo que ainda não aparece o Saldo total em seu extrato ? Ou esse Saldo não irá vincular mesmo ?
Grato

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:19

Boa tarde a todos!

Valdemir, aqui na empresa eu tive esse problema e são 430 funcionários. após estudar muito, encontrei a solução. Ainda não vi sobre que o nosso colega acima falou , sobre a vinculação,mas eu "acho" que vincula sim, já que para fazer isso, eu tenho que informar a CEF sobre essa mudança. É um trâmite legal, pois como ficará a GRRF desse funcionário, numa demissão "sem justa causa".
Eu incorporei a empresa que estava sendo fechada e onde a maioria dos funcionários estão registrados.
Isso é perfeitamente legal, simples de fazer, ja que hoje nao é mais necessario CND Previdenciária para tal procedimento e não lesei nenhum empregado.


Sds

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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 17:38

Carlos Alberto Caetano, favor confirmar se foi exatamente este trâmite que aconteceu...

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

Ou seja, todas as obrigações se criam novamente, novo CNPJ, nova IE...etc..,

Att

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