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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 00:27

Lucro Real trimestral - Para cálculo do IRPJ/CSLL o prejuízo de trimestre anterior só poderá ser compensado até 30%.

Lucro Real Mensal - A grande vantagem é a faculdade de suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto de renda em razão do levantamento do balanço ou balancete. Caso a empresa tenha prejuízo no mês não há pagamento de imposto de renda.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 17:16

Queria colocar minha opinião:
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, a opção do contribuinte, os prejuizos fiscais de periodos de apuração anteriores, desde que observado o limite maximo de 30% (trinta por cento) do lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

O prejuizo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de periodos anteriores e registrado no lalur (parte b).

Lei nº 8.981-de 1995 - Art.42

Boa Tarde, a todos

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