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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. Aliquota c/ Insc. S.T.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:48

Bom dia a todos!!

Um atacado de SP comprou mercadoria para revenda de um distribuidor do estado do PARANÁ,
o distribuidor possui insc. estadual de S.T. no estado de SP.
As mercadorias vieram todos no CFOP 6.102, tributado com 12%, e o campo "Insc. Estadual do Subst. Tribut." preenchido com a inscrição de SP do distribuidor do Paraná.

Nesse caso, devo calcular o diferencial de alíquota para o atacado de SP recolher??

Agradeço desde já à todos!!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:56

Marcus,

se você é optante pelo lucro real ou pelo lucro presumido acabou. Não se fala em diferencial de alíquota em compra para revenda.

Se você é do Simples Nacional, terá de verificar em seu regulamento de seu estado se o produto que esta adquirindo é tributado no ICMS por substituição tributária. Caso esse produto for classificado com substituição tributária, aplique a MVA e recolha o imposto no momento da entrada. Caso não for substituição tributária, terá sim e recolher a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, caso esta seja menor que aquela.

Espero ter ajudado.

att.

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