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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio pessoa física participante de outra empresa

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:03

Bom dia,

Minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa física, que está no contrato social de uma empresa optante pelo Lucro presumido, quer abrir uma outra empresa e optar pelo Simples Nacional na nova empresa. Ele pode fazer isso desde que a receita das duas empresas juntas não ultrapassem o limite do Simples Nacional, correto? Caso isso aconteça, que a receita das duas juntas não ultrapassem R$ 3.600.000, para acharmos a alíquota devida, usamos apenas a receita da empresa optante pelo Simples Nacional ou juntamos as duas receitas para enquadrar na tabela?

Fico no aguardo!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:46

Gabriel,

Para achar a alíquota a ser aplicada no cálculo do Simples Nacional, a mesma deverá observar a legislação abaixo.

Art. 21

§ 1 º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 1 º )

§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

§ 3 º Na hipótese do § 2 º , nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Obs1. Para achar a alíquota irá usar a receita bruta acumulada somente da empresa em questão, ou seja, a empresa enquadrada no Simples Nacional.

Obs2. Se a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa poderá se enquadrar no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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