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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Legislação Pernambuco

vanusa peron

Vanusa Peron

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:07

Olá!

Tem uma empresa do RS, que irá abrir uma filial em Pernambuco.
A empresa irá transferir a mercadoria para ser industrializada e revender posteriormente.
Gostaria de saber sobre a legislação local, se há o ICMS Diferencial de Alíquota para a entrada de mercadoria no estado e qual a tributação oara revenda local.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:46

Vanusa,

Se você estiver credenciado pela Port. 147, não irá pagar no momento da entrada, somente no mês subsequente. O diferencial de alíquotas somente nas aquisições interestaduais para uso e consumo ou ativo imobilizado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
vanusa peron

Vanusa Peron

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:02

Obrigada Lucas!

Agora minha dúvida é em relação ao calculo desse pagamento antecipado:
estive olhando a port. 147. esse cliente se inclui no anexo 1. que diz: (VO+MVA ou pauta, para obter a base de calculo) , depois BC x aliq.interna-aliq.interestadual). poderia me dar um exemplo.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:25

Vanusa,

Nesse caso, ele fala de ICMS ST. Deverá verificar os protocolos entre os Estados signatários referente a suas mercadorias bem como observar o Decret 14876. Em anexo encontra-se um manual.

Qualquer dúvida, retorne

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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