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Venda máquina arado Pessoa Fisica para Pessoa Física fora do

Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:25

Pessoal, boa tarde.
Poderiam me ajudar no seguinte caso.

Uma pessoa física mora no estado de SP e vendeu uma máquina de arado para uma pessoa física do estado do PR.
Essa máquina possui mais de 25 anos, e a nota fiscal de compra já não existe mais.
Sendo assim ,como deve ser feita a venda dessa máquina, ou seja, existe algum documento para ser emitido e que acompanhe a mercadoria ate o destino?
Minha preocupação é na barreira fiscal, para que não configure um roubo ou apreensão da mercadoria por não ter nenhum documento fiscal que comprove a operação entre as Pf's

Fico no aguardo.

mais uma vez muito obrigado a todos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:10

Caro Edgar Alves

São produtores rurais?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 16:49

Olá Reinaldo, boa tarde.
Para o caso proposto são duas situações:

1º Produtor Rural para Produtor Rural

2º Produtor Rural para Pessoa Jurídica

Obrigado pela atenção.
At.
Edgar

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:40

Caro Edgar Alves

Tive um caso por aqui de produtor para produtor que foi resolvido emitindo uma nota avulsa na SEFAZ da cidade.

No outro caso, acho que a Pessoa Jurídica poderia emitir uma nota de entrada com um recibo do produtor rural.

Mas como terá de ir a SEFAZ recomendo que consulte sobre o Produtor - Pessoa Juridica.


Att, Reinaldo Fonseca


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