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Ativo Imobilizado - Produtos Químicos

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:28

É permitido a imobilização de um produto químico usado no processo industrial com vida útil superior a 3 anos e que se desgasta com o tempo e possui valor acima do piso para a imobilização?

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 09:50

Caro Cristiano.

Da maneira que você colocou, entendo que esse produto é uma matéria prima que sera aglomerada a demais matérias na obtenção de novos produtos, não tendo as características de bens que você usa no processo produtivo, só pra ilustrar, esse produto químico depois que você usa ele no processo de produção ele simplesmente deixara de existir, para que possa existir um novo produto destinado a venda, oque não é caso do imobilizado que ao final da produção ele continua la na empresa disponível para ser utilizado num novo processo de produção.

quanto ao desgaste desse produto, você pode se apropriar dessa despesa fazendo uma nota com CFOP 5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração


da maneira que você colocou entendo dessa maneira, espero ter ajudado.

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 20:17

Então, Maxsoel
Primeiramente eu agradeço a sua resposta

Mas na verdade você ainda não a sanou
O produto é químico, mas não tão bem definido no conceito de matéria-prima
Na verdade ele se desgasta no processo em contato com outros insumos, porém ele sobrevive durante 3 exercícios
Ou seja, a vida útil dele dura em mais de um ciclo operacional do exercício contábil

E o que eu queria na verdade é uma base legal para a situação, alguma Norma Brasileira de Contabilidade ou no RIR prevendo que a imobilização não se entende aos produtos químicos. Procurando pelo conceito e definição do que pode vir a ser um ativo imobilizado, encontrei no CPC 27 a seguinte definição para o Ativo Imobilizado:

Ativos imobilizados são itens tangíveis que:

(a) são detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera que sejam usados durante mais do que um período.

A reflexão que posso tirar do conceito de imobilizado para o CPC 27 é de que não há nenhuma restrição para a imobilização de um produto químico.

Admito que o assunto ainda não está finalizado, há espaço para novas argumentações

Abraços!

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:47

ok Cristiano, perdão por não poder ajudar, mais realmente seu questionamento é bem pertinente e ainda poderá gerar muitas discussões no fórum.

mais outra vez expressando minha visão por essa nova óptica que você colocou, se o produto vai para a produção e não é transformado num novo produto apenas se deteriora, e volta para o ativo então não ha como ele ser lançado contra o resultado, a unica maneira seria pelos métodos de desvalorização do ativo quais sejam depreciação, exaustação, amortização e etc.
nesse caso Cristiano se o produto em questão como já disse não é transformado no produto destinado a venda apenas tem um desgaste na produção ele tem (mais uma vez na minha opinião) todas as característica de um ativo imobilizado.

não sou nenhum especialista, mais espero ter contribuído, um abraço.

Francisco Felix

Francisco Felix

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 05:34

Cristiano, bom dia:

Acredito que cabe uma reflexão sobre este assunto:

Entendo que pelas características, este material deveria ser um ativo, mas entendo que a sua baixa deveria ser conforme o seu efetivo consumo ao invés de ser baixado através de depreciação.

Entendo que a melhor alocação deste produto químico não seria como um ativo imobilizado, mas sim em outra linha de ativo, como "estoque" ou "material de consumo". Não sei ao certo qual é a funcionalidade deste material que estamos tratando, mas posso citar o exemplo do solvente utilizado para a limpeza de reatores. O solvente pode ser utilizado e reutilizado algumas vezes durante o processo produtivo e o seu consumo deve acontecer proporcionalmente conforme a sua utilização. Esta movimentação acontece de acordo com as fichas de produção.

Este material deverá ser contado anualmente. Geralmente produtos químicos tem algumas outras características como a densidade, evaporação, temperatura que modificam o peso do material. Este é um outro motivo pelo qual entendo a depreciação não ser o melhor método.

Finalmente avalie a expectativa de realização deste ativo, para a definição de trata-se de um ativo circulante ou não circulante.

Segue uma dica de vídeo sobre estoques.

https://www.youtube.com/watch?v=KNuE0l7Yzgg

e sobre capitalização de ativos:

https://www.youtube.com/watch?v=DiWQel6yWnE

Abraços.



Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:43

Cristiano, Bom dia!

Concordando com o colega Francisco, acredito que o item deve ser classificado como um consumível no grupo de estoque e sua baixa deverá ser feita conforme a medição do consumo.
Entendo que a depreciação é um método de cálculo estimado para valorizar o desgaste de um ativo fixo, no caso que você apresenta não ficou claro se há maneiras de medir o consumo deste produto químico, mas se houver, não há porque usar um método de estimativa.
O fato de um produto químico poder ser ou não um imobilizado está ligado á forma como ele se comporta na sua utilização, não tenho formação em química, mas o que percebo é que na utilização de qualquer produto químico, o mesmo seja consumido, enquanto que na utilização de um imobilizado o consumo não ocorre, pois o item continua íntegro.

Bens consumíveis - são bens móveis cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa;
Bens inconsumíveis - proporcionam reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade, sem atingir sua integridade.

Embora, como você descreveu, o desgaste do seu produto não seja rápido, posso deduzir que talvez não seja rápido devido a quantidade que você comprou, porém a quantidade não muda a natureza do item.

Att.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:55

Meu bom dia a todos os colegas deste tópico.

Entendo que materiais utilizados na produção com as características e destinação especificadas no tópico,devem ser classificados como Materiais Auxiliares da Produção e não devem fazer parte do Custo Direto,mas,devem ser incluídos na Despesa(Conta de Resultado) e para que não se perca a formação do Preço de Venda do Produto,ter o controle numa planilha com esta finalidade(o preço de custo).Claro que isso exigirá um controle desses produtos químicos utilizados desde a saída dos Estoques até a Fábrica(Produção) para que sejam contabilizados corretamente as suas quantidades em cada produto(se as peças produzidas são de tipos variados) em seu devido processo de acabamento.Na minha ótica não cabe a esses produtos químicos serem classificados como Imobilizado e sim como Estoques.Não sendo Imobilizado não cabe Depreciação.

Assim,os lançamentos desse produto e utilização seriam:

1- Pela aquisição dos produtos químicos.

D= Materiais Auxiliares da Produção(se for apenas um produto,dar o nome da conta,o nome do produto) (Estoques/AC)

C= Fornecedores

2-Na Utilização para Fabricação

D= Despesas Auxiliares da Produção (Conta de Resultado)

C= Materiais Auxiliares da Produção

Histórico do movimento 2= Pela utilização de material (nome do produto químico em questão),conforme requisição do Setor de Produção.

Entendi dessa maneira à sua dúvida

Espero ter colaborado

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:33

Eu agradeço, Francisco, Amaro e João

De fato vocês foram esclarecedores na resposta

Não vejo melhor resolução para a celeuma a não ser esta a qual foi muito bem examinada

Abraços!

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