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Benfeitoria em Bens de Terceiro - Escrituração Fiscal

Fabia Ferreira Nunes Pires

Fabia Ferreira Nunes Pires

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:53

Estou com uma dúvida, serei super grata se algum amigo puder me ajudar...

Gostaria de saber qual é a obrigatoriedade da escrituração da nota fiscal quando classifico uma compra como benfeitoria em bens de terceiro.

Exemplo: Solicito um adiantamento em espécie no caixinha da empresa, (pois como se trata de uma obra, pode se fazer necessário alguma compra emergencial). Vou até à loja e compro dois sacos de cimento. Não recebi nota fiscal, apenas um cupom fiscal do qual entreguei para o financeiro.

Tal lançamento foi registrado pelo movimento financeiro. Não foi escriturado fiscalmente, apenas foi um lançamento financeiro.

E a contabilização desse lançamento, se realiza na conta de Benfeitorias em bens de terceiro (Débito).

Ficando assim:
Débito: Benfeitorias em Bens de TErceiro
Crédito: Caixa.

Porem estou em dúvida quanto à obrigatoriedade da escrituração de uma nota fiscal.

Posso classificar um valor como Benfeitorias em Bens de Terceiro (Ativo) sem ter escriturado uma nota fiscal com CFOP 5551/6551???

Posso contabilizar um valor no ativo tendo como origem um cupom fiscal?

Alguém tem conhecimento da legislação referente?

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 10:20

Bom Fabia.

quando você compra esses materiais para essa benfeitorias é necessário tomar nota disso, nada impede que você pegue os cupons fiscais e ao final de determinado período o apresente na loja de materiais e solicite uma nota fiscal, onde você poderá se apropriar dos créditos fiscais com mair respaldo legal.

vamos ao procedimento
a nota devera ter entrada na escrita fiscal com CFOP 1.551 (se a mercadoria é de dentro do estado.)

quando da compra dos materiais você poderá

D- Imobilizações em andamento ( é possível lançar nessa conta inclusive a mão de obra, desde que esta trabalhe de forma regularizada com recolhimento de INSS e tudo mais, ou qualquer outro gasto ligado diretamente a essa obra)
C- Caixa/Banco/Fornecedores

Quando você terminar essa obra, é só transferir o saldo dessa conta.

D- Benfeitorias em Imoveis de Terceiros
C- Imobilizações em andamentos

depois disso, caso a empresa seja tributa pelo lucro real, sera possível se apropriar dos créditos fiscais decorrentes desses imobilizado.

e também se o contrato de aluguel for superior à vida útil econômica do bem em que foi implantada a benfeitoria, devemos tratar a alocação sistemática durante a vida útil como despesas com depreciação.
Se a vida útil das benfeitorias for superior ao prazo de utilização, devemos tratar a alocação sistemática, durante o prazo do contrato,como despesas com amortização. (Ronnie de Sousa)

ou seja você poderá se apropriar tanto do credito fiscal, quanto da despesa com depreciação/amortização.

espero ter ajudado.

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:01

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida a respeito da Escrituração Fiscal das NFs de compra de materiais, que serão aplicados em benfeitorias e contabilizados no meu ativo na conta " Benfeitoria em imóvel de terceiros" ... O que acontece é que iremos comprar vários itens para instalação elétrica da nossa parte Industrial que esta se instalando em um prédio novo que é locado.

Cenário:

A parte contábil do escritório de contabilidade que nos auxilia aqui na empresa, me disse que de acordo com o CPC 27 item 11, as benfeitorias realizadas serão lançadas no ativo da empresa, e nos creditaremos da amortização, e não do valor total da nota fiscal.

A parte fiscal do escritório de contabilidade, me solicitou que de entrada nas NFs com CFOP de uso e consumo... A Justificativa é a de que o valor unitário dos itens não atinge o valor de Ativo.

Ao meu ver, como será contabilizado como um ativo, eu deveria escriturar as NFs com CFOP de Ativo ( 1.551/1.406), e não com CFOP de Uso e Consumo.

Qual é a forma correta?

Inaiá Paulo


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