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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 19:31

Boa noite

Minha empresa fabrica caixa hermética, que é uma maleta plastica que serve pra proteger placas, roteador que fica exposto ao tempo - usada mais por provedores de internet, classificada na NCM 4202.12.10.
Esta NCM está no Anexo XV RICMS-MG no item 19 - subitem 19.1.5 - Papelaria , onde tem ST. Devo destacar ST, mesmo não sendo de uso de papelaria, pois a mesmo diz ser artefatos semelhantes (19.1.5: "Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes")?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:51

Kirly,

pode ser que deva rever sua classificação no NCM. Acho que conheço este tipo de caixa hermética da qual está falando, então procure primeiro saber se a classificação está correta.

Caso a NCM seja esta mesmo, terá sim que aplicar a substituição tributária com a MVA de 55%. Vale lembrar que você aplicará a substituição tributária somente se a pessoa que estiver adquirindo a mercadoria, tiver a intenção de revende-la. Caso o adquirente for da entrada como "uso e consumo" ou "ativo permanente" não se aplica a ICMS ST por não se ter saída tributada posterior.

Espero ter ajudado.

att.

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 12:18

Olá, obrigada

No caso na NCM creio que a correta seria 3626.90.90, pois a mesma na TIPI entra na Seção VII "Outras Obras de Plástico" - e estamos usando a NCM 4202.12.10 que na TIPI está na Seção VII - " Obras de couro, malas...." o que não tem a nada a ver com esse produto, segundo o meu entendimento.
Em relação a ST em MG está como produto de Mat. de Construção. (no caso é uma cx. é feita de polipropileno - que fica exposta ao tempo para proteção de algo, mais usada para proteger roteadores,placas, etc).

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:41

Bem Kirly,

então seguinte. Tive um caso semelhante com relação a um empresa que estava comprando uma espécie balde para revenda. A empresa vende produtos para o setor agropecuário. Com a "desculpa" de que a mercadoria seria usada no setor agrícola, não recolheram o ST.

Acontece que não faz diferença o uso da mercadoria e sim a sua natureza de constituição.

Se nesse caso o NCM for este mesmo, não fará diferença pra que você vai utilizar. Terá que reter o ICMS ST de seu cliente, ou ele pode pagar na entrada se assim preferir. Sempre lembrando que a responsabilidade primeira é de quem vende.

att.

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