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Diferencial de alíquota - notas de telefone

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:57

Olá pessoal.

Tenho uma empresa RPA no Estado de São Paulo que recebe notas de telecomunicação de outros estados.
São notas de telefone que classifico como 2.303 (Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial). Esse serviço é classificado como uso/consumo (não há credito de ICMS) para o estabelecimento.

Minha dúvida é se devo recolher o diferencial de alíquota para essas notas de telefone.

Agradeço desde já a ajuda.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:13

Beto,

Entendo que não. Entretanto, nunca vi nada na legislação vigente. Sugiro que faça uma consulta formal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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