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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inss de sócia em licença maternidade.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:19

Bom dia Ericka,



Não é Obrigatório o envio da GFIP, tanto que a folha de pagamento da mesma fica 0 (Zerada).


Mais é Importante atentar para a transmissão da competência do inicio e a referente ao final do beneficio.




Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:36

Será da seguinte forma:


Dentro do mês, que a mesma retornar a suas atividades normativas na empresa será contado o inss a partir da mesma data.

não tem compensação porque não é igual ao de funcionário, pois sócios recebem diretamente no INSS,

O Inss de funcionários a empresa paga e se houver diferença é lançado como compensação.



Há essas duas diferenças,


Espero ter ajudado

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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