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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

MEIRE MARTINS

Meire Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:52

Por favor, alguém poderia me ajudar. Estou com dúvidas a respeito de cálculos de ST. Gostaria de citar um exemplo e se alguém por favor puder me dizer se está certo eu agradeço muito.
Em uma situação hipotética eu tenho os seguintes dados:

Cliente de MG que está no Simples
Eu Fornecedor SP também no Simples

Valo bruto: 1.001,50
Valor Líquido c/ desconto: 901,35
Frete: 0,00
Ipi: 0,00

Usei:
IVA Original: 45%
Alíquota Interna: 18%
Alíquota Interestadual: 12%
IVA Ajustado: 55,61%
Alíquota de Destino: 18%
Alíquota Op. Própria: 12%

Obtive o seguinte:
Valor Total: 276,77
Desconto: 108,16
Valor c/ desconto: 168,61

Pergunta 1: Meus cálculos estão certos? Minhas alíquotas escolhidas, etc...
Pergunta 2: Qual valor de St devo destacar na nota? O 108,16 ou 168,61?

Por favor estou desesperada!

Grata.

Meire

DOUGLAS TEIXEIRA DA SILVA

Douglas Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:08


Qual o NCM do Produto que esta nessa operação???




Calculo da ST:


R$ 901,35 x 12% = 108,16 ICMS Próprio


R$ 901,35 x MVA Ajustado 55,61% = 501,24

Base de Calculo da ST = R$ 901,35 + 501,24 = R$ 1.402,59

Base de Calculo da ST= R$ 1.402,59 x 18 Aliquota interna 18% = R$ 252,47 - ICMS próprio de R$ 108,16

ST a Recolher e destacar na NF'e R$ 144,31.


Obs.: Caso tenha Protocolo entre os estados ref. a mercadoria a ser enviada, caso esta mercadoria não esteja como substituição tributaria no estado de destino precisa verificar se é obrigatório o recolhimento do Diferencial entre as alíquotas para o estado de destino e na maioria das vezes os os protocolos determinam que caso a mercadoria seja enviada para consumidor fina contribuinte o ICMS seja recolhido a diferença das aliquotas, espero ter ajudado, caso queira me mandar um e-mail para @Oculto e me desculpe se não era essa a resposta.

A Disposição,

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:21

Boa tarde!

Sou novo no setor e estou com duvidas em relação a classificação do produto como ST.

Ex: meu produto tem NCM 3923.50.00 verifiquei que esse NCM não tem ST porém o 3923 existe.

Como eu devo proceder para a classificação?

Desde já agradeço.

Marcelo

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:01

Pessoal, quando a empresa é do Simples Nacional, não há em se falar de AJUSTE do MVA.
o MVA continuará o ORIGINAL.

Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

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