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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Uma empresa que é lucro real, no estado paraná, pode se apr

EDILSON PADILHA SILVA

Edilson Padilha Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 12:00

Uma empresa do paraná compra mercadorias estado de são paulo que na origem deram créditos icms, de mercadorias que no estado do paraná são substituição tributaria, e a empresa que comprou esta no lucro real.
Sendo que a empresa de são paulo já recolheu a ST devida dessa mercadoria, no estado de são paulo essa mercadoria é tributada normal!
Essa empresa do parana pode se apropriar desse credito de icms que esta destacado na nota fiscal, sendo que essa mercadoria vai ser vendida com ST?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:47

Edislon,

quando tratamos de mercadorias que são tributador pelo regime de substituição tributaria para ICMS não falamos em créditos. Como o ST já foi recolhido, na hora que você for vender estas mercadorias, não precisará tributa-las no ICMS, uma vez que o imposto está recolhido até o fim da cadeia de comercialização. Utilize a CST 060 e seja feliz.

Espero ter ajudado.

att.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:44

Concordo,


Você deve sempre escriturar o produto de acordo com a tributação estabelecida para ele em seu Estado, portanto, se no PR ele é ST, jamais deverá se creditar de ICMS na compra, como ja foi explicado pelo colega Lyniker, quando você der saída desse produto não será tributado também.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
EDILSON PADILHA SILVA

Edilson Padilha Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:23

Boa tarde, o X da questão é que houve uma mudança no RICMS/Pr, uma gama de produtos passou a ser ST, e alguns supermercados do regime lucro real estão optando por comprar produtos de outros estados, aonde eles não são ST, assim dão direito ao crédito de icms, que vem destacados na nota fiscal, assim ele apropriam dos créditos, no paraná os produtos são vendidos com ST.
Eu gostaria de saber se esse tipo de operação tem base legal, por que eu não consegui nada no regulamento que me de amparo sobre a questão!

Desde já obrigado!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:36

Edilson,

se o produto é ST, não falar-se-á em crédito do ICMS (raras exceções). Seguinte.

Se você compra de fora do estado e vem sem substituição tributária, no momento da entrada no estado ou no estabelecimento (varia de estado pra estado), você terá de aplicar a MVA (ou IVA) e e pagar o ICMS ST e agregá-lo ao valor da mercadoria em questão.

Em contrapartida, quando for vender essa mercadoria não necessitará efetuar o recolhimento do ICMS, pois, já foi pago tudo de uma vez com o ICMS ST. Já está tudo pago até o ultimo estágio da cadeia de comercialização.

Você não pode se creditar do ICMS "normal" pago por seu fornecedor, primeiro porque não terá ICMS normal em sua saída e segundo porque quem paga efetivamente o ST que você recolheu, é seu cliente já que você incluiu o valor no preço da mercadoria.

Espero ter te esclarecido.

att.

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