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Reter INSS E ISS

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 07:59

Um prestador de serviço autonomo, tirou um nota fiscal avulsa na prefeitura dos resviços que ele tinha prestado para empresa.

Pergunto quem tem que recolher o ISS a prefeitura é o prestador de serviços ou a empresa???

Em relação ao INSS também tem que recolher, qual o percenual? Os serviços foram no valor de R$ 1.000,00
Como devo recolher, o prestador tem que fazer uma inscrição no INSS, ou recolhe pela empresa????

Preciso muito dessa informação!!

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:27

João,
Bom dia!

ISS e INSS deverão vir descontados na NF e a sua empresa faz o recolhimento.

A alíquota de desconto do INSS é de 11%(vide O.S. INSS/DAF 203/99).

Se eu estiver errada, alguém por favor me corrija


Marilene

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 16:40

Boa Tarde....

Uma pessao presta serviço pra uma associação, no caso o prestador de serviços deverá ir a prefeitura do municipio e solicitar uma nota fiscal avulsa, onde consta o valor bruto, menos o iss(5%) e menos o inss (11%) totalizando o valor liquido da prestação de prestação de serviços, correto?

Depois da Nota fiscal feita, fica sob responsabilidade da associação o recolhimento do iss(5%) e do inss(11%) valores descontados do prestador de serviços e mais 20% a cargo da contribuição patronal. correto?

o recolhimento do INSS é feito em qual código?

Qual o codigo para GFIP?

Gostaria de ler mais sobre o assunto...

--

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 19:05

Ola Elisangela como vai?

Em São Paulo, se o prestador de serviço não tem nota fiscal, cabe ao tomador descontar o inss e iss. E sobre o total dos serviços prestados a empresa recolhera mais 20%.
Ficaria assim então 20% + 11% empresa recolhe no codigo 2100
5% a prefeitura

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 08:59

Bom dia....

Por gentileza alguem poderia sanar minhas duvidas:

Então no caso esses "descontos" são feitos diretamente na nota fiscal avulsa. correto?

A Prestação de serviço fica restrita ao periodo do mes, como o assalariado por exemplo?

Ex.: Posso fazer uma prestação de serviço pra uma associação por 90 dias e colocar no contrato (é claro) que o recebimento de valores deverá ser feita no final do periodo?

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:47

Bom dia...

o teto do INSS é de 3.038,99. Tambem é válido para a retenção em NF`s de prestador de serviços?

Ex.:
5.026,00 x 11% = 552,86
ou

5.026,00 x 11% do teto = 334,29
??

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:07

Olá, alguém teria resposta da pergunta acima, tb estou com essa duvida:

Bom dia...

o teto do INSS é de 3.038,99. Tambem é válido para a retenção em NF`s de prestador de serviços?

Ex.:
5.026,00 x 11% = 552,86
ou

5.026,00 x 11% do teto = 334,29

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 14:46

Boa Tarde,

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei


Então é sobre o montante da NF???

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 14:50

Olá Elisangela, Boa Tarde..

No meu caso, minha dúvida é qual o limite d eretenção num autonomos, ou seja, eu sou a empresa e retenho 11% dele, até onde eu entendo o limite seria os R$ 334,28, mas uma colega minha disse que entendeu que o limite de retenção é o dobro desse valor. Quiem está correto?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 11:25

Felipe Dasi,

Para pagamentos à autônomos, deve-se reter até o limite de contribuição (ou teto máximo), que é de R$ 3.038,99, resultado numa contribuição de R$ 334,28.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 13:11

Boa tarde Wilson

Qual a base legal pra reter sobre a nota fiscal no limite do teto ?

Ex.:
5.026,00 x 11% = 552,86
ou

5.026,00 x 11% do teto = 334,29


LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:05

Bom dia Wilson....

A situação exposta acima é a seguinte:
Uma associação tem prestadores de serviços e é exigido que seja retirado uma NF avulsa na prefeitura.

Qual a base legal pra reter sobre a nota fiscal no limite do teto ?

Ex.:
5.026,00 x 11% = 552,86
ou

5.026,00 x 11% do teto = 334,29


LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:14

Elisangela,

Estranho a exigência da emissão de NF. Se é um profissional autônomo, bastaria o RPA com a retenção do INSS observanto o limite.

Mas, se mesmo assim foi feito a NF, realmente deve ser retido sobre o valor bruto da NF, ou seja,

5.026,00 x 11% = 552,86

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***CCB
Fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 12:23

Bom dia ,

Mesmo lendo as postagens sobre as retenções de NF avulsa ainda estou com dúvidas em um caso aqui na minha empresa.

Contratamos um prestador PF para prestar "Serviços com Caminhão Pipa" e o mesmo tirou uma NF avulsa na Prefeitura com a descrição do serviço acima e retenção de ISS.

A minha dúvida é se mesmo que a prestação nao caracteriza como serviço profissional precisamos reter INSS e IR sobre o valor da NF?

Aguardo ajuda urgente

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