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Sistema Financeiro de Habitação

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:56

Prezados,

Estou com um cálculo de um contrato do Sistema Financeiro de Habitação, cujo um dos quesitos é elaborar os cálculos com base no INPC, corrigindo saldo devedor e prestação. Minha duvida é: O contrato foi assinado em 10/02/1991, com taxa de juros de 10% ao ano. O cálculo do saldo devedor e da prestação será a cada 12 meses e sendo corrigido a prestação, corrigirá também os juros e a amortização? Ou já faço aos cálculos a partir do 12º mês já corrigindo o saldo devedor e os juros a partir desse momento serão calculados sobre o novo saldo devedor, bem como a amortização ?

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