Bom dia Vânia e Samara!
Primeiramente muito obrigado a ambas prela presteza e boa vontade em ajudar.
Em relação à CBO 3331-15 - Professores de cursos livres, será que há algum problema em colocar a mesma para esse cargo de MONITOR DE ARTES E TEATRO?
Como dito na mensagem inicial, esse MONITOR DE ARTES E TEATROS trabalhará com crianças especiais e sua função será ensinar artes teatrais básicas para as crianças. Será que poderia ser essa CBO mesmo?
Consultando o Livro 1 da CBO, encontrei as seguintes informações sobre a CBO 3331-15:
INSTRUTORES E PROFESSORES DE
CURSOS LIVRES
TÍTULOS
3331-05 Instrutor de auto escola
3331-10 Instrutor de cursos livres - Instrutor de equitação para equoterapia
3331-15 Professores de cursos livres
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os profissionais dessa família ocupacional devem ser capazes de criar e planejar cursos livres, elaborar
programas para empresas e clientes, definir materiais didáticos, ministrar aulas, avaliar alunos e sugerir
mudanças estruturais em cursos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações é livre. Requer-se escolaridade e qualificação profissional variadas,
dependendo da área de atuação. Os cursos livres não estão sujeitos à regulamentação do MEC.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Exercem suas funções em instituições de ensino, basicamente em escolas que oferecem cursos livres.
Atuam de forma individual e também em equipe; trabalham com supervisão ocasional e, dependendo
da característica do curso, podem atuar em ambiente fechado, a céu aberto e em veículos. Na grande
maioria, trabalham na condição de profissinais autônomos, atuando nos períodos diurno e noturno.