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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:23

Boa tarde Zélia,


Essa nota que se refere, foi uma venda ou uma compra efetuada por sua empresa?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Bruno Fernandes

Bruno Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:02

Boa tarde Zélia,

Nessa situação teríamos que analisar o CST do produto, pois se o mesmo for 010 vai indicar que a NF veio direto do fabricante, sendo assim, o ICMS-ST já foi pago na fonte e o ICMS tributável é somente titulo informativo, pois nessa situação, o ICMS somente será valido para o fabricante. Porém, se a NF constar o CST 000 e 060, teríamos que apurar somente a tributação do CST 000 que é o tributável e o CST 060 já foi pago na fonte.

Bruno Fernandes
Bacharel em Ciências Contábeis.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:15

Zélia boa tarde

O ICMS/ST signifca que é o ICMS calculado até chegar ao consumidor final. Neste exemplo o ICMS de 400,00 é o imposto do fabricante pela venda dele. O ICMS/ST de R$470,00 é o imposto que equivale a suas vendas. Desta forma, estando o ICMS/ST somado ao total da sua nota, significa que você já pagou para o fabricante e este vai repassar para o Estado. Assim, em sua escrituração (estou considerando que esta mercadoria é uma compra para revenda) você não escritura o crédito de 400,00 e nas suas vendas você não debita o ICMS. Você só precisa agregar este valor de 470,00 no custo do produto, uma vez que é o imposto da sua compra.

Se a sua compra não é para revenda, volte a postar para analisarmos melhor a operação.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:27

Zelia se o CFOP é 6.101 indica que se trata de venda sem o ICMS/ST. Ele está, de fato, retido na NF?

CST 500 se o emitente for RPA significa:

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
00 - tributada integralmente

Então nestas indicações não tem o ICMS/ST retido.


Por outro lado se for SN, o CST realmente indica antecipação tributária:

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Porém, veja o CFOP que entendo deveria ser 6.401

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:54

Olá Zélia

Então provavelmente este fornecedor não é Simples Nacional. Se emitiu com CST 500 e CFOP 6.101 a combinação entre CST e CFOP indica que não houve a retenção do ICMS/ST. Se a retenção não for devida, neste caso, a NF estaria emitida corretamente e a anterior com destaque do ICMS/ST teria que corrigir o CFOP.

É importante que você analise se é ou não para reter o ICMS/ST. Se o seu produto está no regime da ST em seu Estado e existe Protocolo ICMS entre os Estados (o seu Estado e o Estado do emitente) a ST deve ser retida pelo fabricante. Caso não exista Protocolo, mas o produto em seu Estado é ST, a responsabilidade pelo recolhimento é da sua empresa.

Qualquer dúvida volte a postar.

atenciosamente
Enides Trevisan
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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 23:47

Mas, Enides,

E se o produto não é considerado st no estado do emitente, mas é st no estado do destinatário, neste caso o destinatário deve gerar uma guia de recolhimento do icms-st?

O cst não deveria ser 101 ou 102, pois o código 500 seria apenas para indicar produtos com st?
E outra coisa, se o cst é 500, significa que a empresa é do simples, correto?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:44

bom dia Zelia

Existe uma confusão porque o CST 500 existe para o Simples e para o RPA.

No simples:
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

No RPA o código 5 indica:
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) (vide ajuste Sinief 20/2012) e 00: indica que é tributada integralmente (sem cobrança antecipada do ST)


atenciosamente
Enides Trevisan
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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:06

Ola Enides, obrigada pelo esclarecimento,

Só mais uma pergunta, o produto não é ST na Bahia, mas aqui em Minas Gerais ele possui ST.
Por tanto nossa empresa aqui em minas deverá recolher o icms-st de que jeito?

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