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ICMS ST Contribuinte substituto conforme regime especial Est

Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:55

Bom dia!

Precisamos faturar para um cliente no Estado do Paraná, onde este possúi um Regime Especial junto a este Estado e passa a ser o contribuinte substituto, ou seja, recolherá o ICMS ST quando promover as saídas.
No entanto, Minas Gerais e Paraná, possuem protocolo de ICMS ST, no que se refere aos produtos eletrônicos, item que será comercializado.
Assim, estamos na dúvida qual CFOP e CST praticar nessa operação: utilizaremos o CFOP 6.403 ou o 6.102?
Após algumas consultas, fomos orientados a usar o CFOP 6.403, e CST 190 e mencionar em dados adicionais sobre o regime especial do destinatário. Mas ainda estamos na dúvida....

Alguém já praticou esse tipo de operação?
Caso sim, poderia compartilhar como procedeu, por favor?

obrigada,

Alessandra

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:27

Alessandra,

O CFOP será o 6.403 e deverá possuir a CST 110 nas operações com contribuintes. Caso o produto já tenha sua cadeia tributária encerrada nas operações internas, as vendas com destino a não contribuinte será com o CFOP 6.404 e CST 190.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 19:17

Jose,

Se a mercadoria não teve seu imposto retido e recolhido pelo remetente, você terá que fazer já que responde subsidiariamente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 19:41

Obrigado Lucas.

É que nos dados adicionais da nota fiscal veio a seguinte informação:
"Imposto recolhido anteriormente por ST"

Só tem valores no campo de valor total da mercadoria e valor total da nota.

- O remetente da mercadoria é optante pelo simples nacional e está estabelecido no Estado de Santa Catarina e o destinatário da mercadoria, também simples nacional, está estabelecido em São Paulo.



Alguém pode me auxiliar no meu questionamento acima?
O imposto a pagar é o ICMS Antecipado ou Diferencial de Alíquota?
Obrigado

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:35

Olá,

Um cliente nosso, distribuidor atacadista, possui Regime Especial para recolhimento de ST nas saídas subsequentes, e não na entrada.

Que CFOP devemos utilizar nas entradas dessas mercadorias amparadas pelo Regime Especial no CD de Pernambuco?

Por exemplo, na compra de mercadorias sujeitas a ST, por conta do Regime Especial que temos, o CFOP que devemos lançar é o 1102 – 2102 ou 1403 – 2403?

Sabemos que teremos o crédito do imposto na entrada, mas a dúvida é que CFOP devemos utilizar na escrituração fiscal.

Abraço a todos!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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