Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Sei que a indenização das horas extras prestadas com habitualidade , quando suprimidas devem ser indenizadas na forma do enunciado TST 291.
Entretanto estou na dúvida quando esta supressão se dá de forma parcial. Como fazer o cálculo ?
Apura-se a média dos últimos 12 meses , e deduz desta média aquelas que não serão suprimidas ? ou Indeniza tudo?
OBS . Não encontrei tópicos que me sanassem esta dúvida.