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Doméstico = 40% fgts

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 11:44

Queria mais uma ajuda dos colegas:

Faço os recolhimentos do fgts do domestico utilizado mensalmente a "GFIP AVULSA", (CEF. Nº 413 de 30/10/2007), isto já tem 03 meses, (com isto o empregador não precisa fazer o termo de adesão para usar a Conectividade Social e obter o Certificado Eletrônico").

Mas agora o empregador mandou embora "Sem justa causa" o empregado domestico, como recolher (em qual guia) os 40% do saldo do empregado, será que também não tem alguma GRRF especial para o empregado domestico também?

Por favor quem souber, me ajude..ok
Marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 13:26

Boa tarde, Sr. Jose Maria, agradeço sua atenção, li o link "resumão domestica", mas a duvida continua, será que indo na CEF, eles nao tem como tirar uma "GRRF do empregado domestico" para ser paga? (Sem fazer o Termo de adesão")
Grato, Marcos

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:55

Marcos no meu ponto de vista a Caixa não emiti essa guia da GRRF, sendo necessario que você faça sim o Termo de Adesão e claro que tenha o programa Conectividade Social/GRRF para emissão da Multa dos 40%, tanto é que após pagamento da multa tem que ser feita a liberação da mesma juntamente com o FGTS depositado para que a funcionaria possa sacar, aqui na minha região a Caixa Economica não faz mais a liberação do FGTS, isso é feito somente pelo escritorio de contabilidade via Conectividade/Conexão Segura, seria bom que você procurasse a caixa economica para confirmar essa informação, ou então aguardar a opinião dos outros colegas.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:57

Marco Aurelio,

Infelizmente a guia GRRF somente e feita atraves da conectividade e do aplicativo da CEF.

Terá que certificar o empregador domestico e fazer a guia.

Tive um fato desse com a domestica do nosso empregador, nao deu outra.. Tive que certificar..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 07:11

Bom dia a todos, em primeiro lugar queria agradecer a ajuda dos colegas, mas vamos pensar se a caixa da a opção de uma guia de recolhimento do fgts mensal "Avulsa", por que nao criar tambem uma GRRF "Avulsa", vou na CEF, E volto a postar o resultado..ok, mais uma vez obrigado a todos
Marcos

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 14:22

Marcos, vc conseguiu a GRRF avulsa? Estou com o mesmo problema.

Desculpem ressucitar o tópico.

Desculpem gente, a pergunta que fiz parece que foi direcionada apenas para o Marcos, mas não foi. Se alguém puder me ajudar com esse problema ficaria realmente agradecido.
Agora com essa greve dos bancários, está complicado de pegar informações na CEF. Tenho que pagar a rescisão e a multa na terça-feira (13/10/2009) e não sei mais o que fazer. Algém sabe também se a CEF fornece o extrato do FGTS para empregados domésticos?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:39

A CEF não aceita o recolhimento do FGTS rescisório através de GRRF avulsa.
As informações que se encontram no MTE e outros orgãos, de que o recolhimento deverá ser efetuado através de GRRF avulsa, não procede.
Por uma questão operacional, a CEF só recebe através da guia emitida pelo programa GRRF, disponível no site da CEF, no link DOWNLOADS/FGTS.
O empregador deverá possuir chave do Conectividade Social para fechar a apuração e transmitir as informações para a SERPRO (Conectividade).
O contabilista deve orientar SEMPRE ao empregador doméstico que, se optar pelo pagamento do FGTS, deve homologar o pedido e obter a chave do Conectividade Social, portanto não deve recolher o FGTS mensal através da guia avulsa (tendo em vista que mais cedo ou mais tarde terá que obter o acesso à Conectividade Social).

Saiba mais sobre mim: visite meu BLOGUE.
ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:36

Gente, Boa tarde!

Para enviar a informações do fgts de uma empregada domestica utilizavamos o conectidade da contadora. Agora tenho que fazer a rescisão desta, mas não consigo solicitar o extrato para fins rescisórios na caixa por ele, vcs sabem como proceder?
E para emitir a chave?

desde já, muito obrigada

Ana Rose Alves Santana

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