Boa noite, Delma Fernandes Campos.
A apresentação da DIMOB é obrigatória. As disposições estão previstas na IN-RFB nº 1.115/2010. Deixar de apresenta-la a empresa com certeza será notificada pela RFB.
Sugiro antecipar ao procedimento de ofício da RFB a apresentação da DIMOB, pois quanto mais tempo decorrer maior será a multa. A partir de 28/12/2012 a multa será:
1) por apresentação fora do prazo:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às PJ que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às PJ que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real;
2) Por não atendimento à intimação da RFB, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3) Por apresentar DIMOB, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Note que a apresentação deverá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Então, se a DIMOB do ano-calendário 2013 não foi apresentada ainda, o atraso é de 02 meses até 30/04/2014: Valor, se a empresa estiver no lucro presumido a multa será R$ 1.000,00; no pelo lucroreal a multa será R$ 3.000,00.
Fundamentação legal:
. Lei 12.766/2012, art. 8º
. IN-RFB nº 1.115/2010, art. 1º e 3º.
Abraços.