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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 16:10

Boa tarde


Estou com um cliente Imobiliária que emite notas de intermediação mais somente agora ele me entregou os contratos para informar a dimob, como sei que esta fora do prazo estou com receio de quando emitir gerar a multa dos R$ 5.000,00 gostaria de pedir uma opinião nessa caso vc transmitiria mesmo assim ou deixaria de emitir ? Mais sei também que a construtora informou na dimob deles a intermediação pois ela emiti nota para construtora e não para o cliente.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 23:34

Boa noite, Delma Fernandes Campos.

A apresentação da DIMOB é obrigatória. As disposições estão previstas na IN-RFB nº 1.115/2010. Deixar de apresenta-la a empresa com certeza será notificada pela RFB.

Sugiro antecipar ao procedimento de ofício da RFB a apresentação da DIMOB, pois quanto mais tempo decorrer maior será a multa. A partir de 28/12/2012 a multa será:
1) por apresentação fora do prazo:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às PJ que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às PJ que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real;

2) Por não atendimento à intimação da RFB, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) Por apresentar DIMOB, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Note que a apresentação deverá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Então, se a DIMOB do ano-calendário 2013 não foi apresentada ainda, o atraso é de 02 meses até 30/04/2014: Valor, se a empresa estiver no lucro presumido a multa será R$ 1.000,00; no pelo lucroreal a multa será R$ 3.000,00.

Fundamentação legal:
. Lei 12.766/2012, art. 8º
. IN-RFB nº 1.115/2010, art. 1º e 3º.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Lidianny Viegas

Lidianny Viegas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 18:59

Boa noite!


Tenho um cliente cuja a atividade principal da empresa é aluguel de imóveis próprios. No entanto em 2014 ele integralizou ao capital social da empresa um terreno que ainda está no nome dos sócios, pessoa física. Ou seja, não houve transferência do terreno para a PJ em registro no cartório. O terreno foi integralizado em 1.000.000,00 de reais. Agora no inicio de 2015 ele constituiu uma SPE com uma construtora que foi registrada na junta comercial em 2015 e integralizou 50% desse terreno nessa SPE do qual a construtora é responsável em administrar. Hj é o ultimo dia da dimob e no plantão de duvidas da RFB me informaram que é devido a declaração. No entanto se não houve a transferência, ainda sim será devido a Dimob referente a integralização do terreno como Capital Social?
Detalhe importante, a empresa não teve nenhuma movimentação em relação a sua atividade.

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