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Ana Celia Rodrigues da Silva

Ana Celia Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 18:12

Boa Noite,

Será que alguém pode me ajudar com sugestão do colega para resolver um problema na área de TI. Vejam abaixo a sugestão do colega:

Dentro da ECF existem vários acumuladores onde as receitas das vendas podem ser segregadas. Terá de pedir ao desenvolvedor do sistema que você usa para configurar tal segregação de valores para que não incida ICMS sobre suas despesas.

Talvez no fórum de tecnologia possa aparecer alguém que entenda mais dessa parte. Copie esse seu post lá, pessoal de TI que vai saber isso certinho .... se alguém souber me orientar em orientar eu agradeço!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 18:17

Olá Ana Celia,

Qual é o seu objetivo em relação ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)? Se puder explicar melhor o que precisa, tentarei ajudá-la.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:07

Olá Ana Celia,

Aí, no Ceará, há o Decreto nº 29.907/09, o qual regulamenta o ECF (hardware, software, etc). No Decreto você irá notar (art. 24) que os cupons fiscais poderão conter:

Acréscimos financeiros, desde que possua totalizador parcial específico, sejam adicionados ao GT e, se tributados, adicione aos totalizadores parciais da respectiva situação tributária.

Apresente essa informação ao suporte do seu ECF e solicite o seguinte:

1 - que os acréscimos (despesas) financeiras sejam adicionados ao GT; e
2 - não adicionados aos totalizadores parciais.

Dessa forma, você terá as informações no cupom fiscal e, ao mesmo, não tributadas pelo ICMS.

E o que tenho para ajudá-la.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Ana Celia Rodrigues da Silva

Ana Celia Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 13:42

Que show Dimitry, adorei sua resposta. Vou imediatamente fazer a solicitação para meu suporte. Você sabe dizer se isso é muito difícil de atender.... Meu intuito é saber se isso é uma coisa razoavelmente simples para eles me atenderem ou se vão colocar mil obstáculos, pois sei que esse pessoal de sistema sempre fala em custumização e que isso é caro. Tenho que resolver essa bronca amigo.... Me dê aí mais esse bizu...

Forte Abraço e uma Feliz Páscoa para você!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 13:55

Olá Ana Celia,

Por padrão, essa configuração é algo simples, &quot;já vem de fábrica&quot;. Mas se você não conseguir o atendimento no tempo hábil, utilize a força da Lei. O Decreto nº 29.907/09 é o regulamentador e, por isso, as empresas que trabalham com ECF devem estar cientes das regras contidas nele.

De antemão, agradeço-lhe o elogio e fico feliz em poder ajudar.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Lailson Robson Faria

Lailson Robson Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:19

Olha, se é algo que ja vem de fábrica, não adianta falar apenas com o suporte ao seu sistema.
Pegue sua impressora e leve a um agente autorizado do fabricante para que seja realizado uma intervenção técnica, pois os aplicativos que o fabricante disponibiliza aos autorizados podem fazer as alterações desejadas em pouco tempo, neste caso o tempo total será a quantidade de serviços que a empresa tecnica terá de realizar até que chegue sua vez.

Lailson Robson Faria.
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