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Registrar contrato social e não fazer alteração na receita

Carlos A Mota Paz

Carlos a Mota Paz

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 14:21

Vendi uma empresa em 2003, a pessoa fez tudo certinho na jucesp, entretanto, o meu nome continua como responsável pelo cnpj da empresa na receita (QSA). Detalhe que não tenho mais contato com a pessoa e a empresa não existe mais. Me falaram que é só ir até a receita e provar que não faz mais parte do quadro societário da empresa, o que é facil pois está tudo registrado na jucesp. Quero saber se a informação procede? É realmente simples assim:
Provando-se que não é mais sócio da empresa. Nesse caso, a própria Receita Federal fará a alteração no cadastro da pessoa jurídica. Aplica-se o artigo 23, II, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002:
“Art. 23. Os dados cadastrais da pessoa jurídica, constantes do Núcleo Básico, serão alterados de ofício, pela SRF, quando:

(...)

II - a pessoa física responsável perante o CNPJ ou os integrantes do QSA [Quadro de Sócios e Administradores] comprovarem, por meio de ato alterador, devidamente registrado, ou certidão emitida por órgão competente, a sua desvinculação da pessoa jurídica;”

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 14:42

Carlos a Mota Paz

Na JUCESP solicite cópias de uma certidão simplificada e de uma de inteiro teor da última alteração em que você deixou a sociedade.

Com elas elabore um DBE efetuando as mudanças com a data do evento em que foi registrado na JUCESP e entregue na Receita Federal.

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