x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 889

Contabilidade para empresas prestadoras de serviço de Corret

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 abril 2014 | 18:18

Saudações aos membros do Fórum.

Tenho uma prestadora de serviços de corretagem de seguros em minha carteira de clientes e estou com algumas dúvidas quanto aos registros contábeis referentes a atividade:

As empresas corretoras têm como prática utilizar-se de representantes para captação de clientes, comprometendo-se a pagar um valor de "comissão" pelas apólices fechadas através deles. Porém, conforme a legislação da atividade, as comissões serão pagas somente aos corretores registrados, ou seja, quem recebe a comissão da seguradora, de fato, é a empresa corretora. Este repasse é na prática um acordo de boca entre a empresa e o representante, que nem sempre é um corretor registrado e não possui vínculo empregatício com a empresa, onde é pago um percentual do valor da comissão obtida através desta apólice.

Como então registrar contabilmente este valor? É legal ou não? Se sim, tem incidência de impostos?

Agradeço de antemão.

Grande abraço.

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:02

Bom Leandro

Entendo que para a atividade de corretagem como você mencionou a todo um tramite envolvido, no entanto essa comissão é uma despesa da empresa é necessária a contabilização, como não ha vinculo empregatício vejo duas maneiras de solucionar o problema.

1º você faz um contrato de prestação de serviço autônomo com o representante, informa todo mês que ele receber comissão na GFIP e paga a Comissão deduzido o INSS, através de um RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)

2º o Representante vai ate a prefeitura e emite uma nota de representante paga o ISS e leva a nota pra ser contabilizada.

não sou nem especialista no assunto mais da maneira que você colocou entendo dessa forma.

espero ter contribuído. um abraço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.