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Lucro Real - Como optar pela apuração por Estimativa?

LUCCI RIBEIRO

Lucci Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 15:31

isto é verdade, os 20% do inss pesa um pouco no controle de custos no final do mês, e quando se fala em redução de custos, o mais engraçado é que os cortes por setor sempre acaba sobrando para os menos desfavorecidos.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 15:36

outro aspecto negativo é uma maior carga incidente de impostos, onde muitas operações das coligadas são centralizadas na holding, por um lado é bom para as coligadas por outro onera a holding.

LUCCI RIBEIRO

Lucci Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 15:44

durante a semana, muitas vezes acontece de passarmos por situações que requer conhecimentos específicos do assunto, embora alguns colegas saibam como tratar o assunto, fica um pouco complicado eu como parte da área administrativa procurar elucidações com pessoas que são subordinadas a mim, teria como você me dar o número de seu telefone para a gente trocar experiências sobre problematizações do dia-a-dia?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 15:49

quanto a desoneração é uma matéria um pouco complicadas devido as normas ainda não estarem definidas, aqui no site tem uma área que trata desse assunto, você já deu uma olhada?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 15:51

A Lei nº 12.844/2013, objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, incorporou algumas disposições constantes da Medida Provisória nº 612/2013, que dispunha sobre a desoneração da folha de pagamento.

Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão, na desoneração da folha de pagamento, de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013.

Dentre as novas disposições, destacamos que:

a) até 31.12.2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (cota patronal), à alíquota de 2%:

I - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 - vigência a partir de novembro/2013;

dá uma verificada nesse endereço:

http://www.controller-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=2332

Katia G

Katia G

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 17:25

Obrigada Fernando, mas eu sei da vantagem do lucro real em relação ao lucro presumido, o que ei não sei é como devo calcular o IRPJ por estimativa para apurar o lucro somente no final do ano.

Atualmente, faço o fechamento por trimestre, mas tenho um cliente que obteve um lucro enorme no 1º trimestre de 2014 e nos próximos trimestres, só terá prejuízo e só poderemos abater o prejuízo acumulado em até 30% do lucro apurado no próximo exercício.

Então a minha pergunta é: Como faça para calcular o IRPJ por estimativa considerando o regime do lucro real? Qual é a vantagem de optar pelo regime trimestral se só é possível abater o prejuízo em até 30% do lucro apurado?

A Luci acabou entrando com outras perguntas e as minhas ficaram de lado.....rsrsrr

Por favor se puder me ajudar, ficarei muito grata.

Abs.

Katia Gomes
Empresária - Contadora
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 abril 2014 | 18:06

Katia,

conforme a resposta do Rufino:

www.contabeis.com.br

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Os pagamentos mensais do IRPJ e CSLL por estimativa, bem como os pagamentos efetuados com base em balanço de suspensão ou redução, devem ser registrados no ativo circulante, em contas de "impostos a recuperar", uma vez que tais valores não são definitivos.

Pode ser deduzido do IRPJ apurado mensalmente o valor do Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto apurado no mês.

O valor do IRRF a ser compensado deve ser registrado no ativo circulante, em uma conta específica, que pode ser intitulada "IRRF a compensar".

Quando ocorrer a compensação do IRRF com o IRPJ calculado por estimativa, o valor do IRRF compensado deve ser registrado à débito da conta IRPJ a compensar, tendo como contrapartida a conta do ativo IRRF a compensar, e a conta caixa ou banco-conta movimento, pelo valor líquido pago, se for o caso.

IRRF Sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa e de Renda Variável - Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de aplicações de renda variável não compõem a base de cálculo do imposto mensal calculado por estimativa.

No entanto, esses rendimentos devem compor o lucro real apurado por ocasião do levantamento dos balanços de suspensão ou redução do imposto, e em 31 de dezembro, por ocasião do levantamento do balanço anual, quando então o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou pago separadamente sobre os ganhos líquidos de aplicações de renda variável pode ser compensado, devendo o valor do IRRF figurar em conta do ativo circulante até a data da compensação.

Resumindo, faça as provisões mes a mes.
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Katia G

Katia G

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 12:38

Fernando, obrigada pelo esclarecimentos.

Mas ainda tenho algumas dúvidas, se você e outros colegas puderam me ajudar eu agradeceria muito, as dúvidas são:

1) Atualmente, faço o fechamento por trimestre (lucro real) , mas tenho um cliente que obteve um lucro enorme no 1º trimestre de 2014 e nos próximos trimestres só terá prejuízo e só poderemos abater o prejuízo acumulado em até 30% do lucro apurado no próximo exercício.

Então a minha pergunta é:

Como faço para calcular o IRPJ por estimativa considerando o regime do lucro real? Qual é a vantagem de optar pelo regime trimestral se só é possível abater o prejuízo em até 30% do lucro apurado?

É possível alterar a opção de fechamento trimestral para anual agora em 2014?

Katia Gomes
Empresária - Contadora
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