x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 5.691

Acerto do Caged devido à acordo trabalhista

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:48

Bom dia a todos!
No dia 10/04/2014 foi feito um acordo trabalhista entre nossa empresa e um funcionário, onde ficou determinado que a data de demissão do mesmo será dia 11/02/2014. Já retifiquei a Sefip da competência 02/2014, porém as minhas dúvidas são sobre o Caged:
- O Caged de acerto deverá ser enviado junto com a competência 04/2014?
- A empresa terá que pagar multa pela informação incorreta da competência 02/2014, mesmo que o acordo tenha acontecido somente no dia 10/04/2014?

Aguardo orientações.
Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:34

Bom dia Aracele,

Não, você deve mandar separadamente o CAGED ACERTO.
Quanto a multa ela não será devida, uma vez que você está apenas retificando uma informação.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.


Fonte: http://portal.mte.gov.br/caged/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:34

Olá Aracele,

Não há o que se falar em prazo para transmitir o ACERTO, uma vez que o mesmo já é enviado fora do prazo previsto.
Envie o quanto antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:34

Amigos, estou com o seguinte caso:
Uma funcionária entrou no justiça contra uma empresa.
O juiz determinou o registro na carteira com data Adm: 19/11/2013 e Demissão: 04/08/2014, como 1 salário.

Gostaria de saber como é gerado o INSS, se devo gerar SEFIP destes 8 meses ou é uma guia única. Devo transmitir a CAGED com qual data?

Obrigado.

@contabilidadeecontat
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:43

Olá João

Veja se te ajuda:

Como formalizar o recolhimento do INSS sobre valores referentes a processos trabalhistas?

Considerando que houve reconhecimento de vínculo, as verbas consideradas salariais terão incidência de INSS, e deverá ocorrer por competência.

Se nos termos da sentença trabalhista, as verbas não foram rateadas, mês a mês, referente ao período específico da prestação de serviços, a empresa deverá dividir o valor das verbas de natureza salarial pelo número de meses do período indicado na sentença ou, ainda, na falta desta indicação, do período indicado pelo reclamante na petição inicial.

Os valores resultantes da divisão efetuada mês a mês, serão somados ao salário que o empregado recebia à época ou determinado na sentença.

De acordo com o resultado obtido, fixar-se-á a alíquota e calcular-se-á a contribuição incidente, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição vigente à época.

Os valores apurados serão informados na GFIP e o recolhimento ao INSS (parte empregador e empregado) será calculado com multa e juros de acordo com a tabela de atrasos. A GFIP por competência será emitida com o código 650 e GPS com o código 2909.

O vencimento das GPS ocorrerá na mesma data de pagamento das parcelas referentes as verbas rescisórias, ou seja, o montante de INSS será dividido em número igual às parcelas e o vencimento dar-se-á juntamente com o pagamento destas.

Deverão ocorrer as anotações em CTPS, livro/ficha de registro, informação de CAGED, RAIS, reemissão de folha de pagamento mês a mês.

Base Legal - artigos 102/105 da IN RFB 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.